quinta-feira, 28 mar 2024

Juiz suspende cassação de mandato, e libera candidatura de Delcídio

Juiz suspende cassação de mandato, e libera candidatura de Delcídio

04 outubro – 2018 | 15:15

Juiz da 4º Fara Federal de Campo Grande atendeu tutela de urgência.

O juiz federal Pedro Peralta dos Santos da 4ª Vara Federal de Campo Grande, em tutela de urgência, suspendeu os efeitos da cassação do mandato do ex-senador, Delcídio do Amaral (PTC), nesta quinta-feira (4).

De acordo com a decisão, a urgência é necessária devido ao calendário eleitoral, já que Delcídio se candidatou para senador no dia 17 de setembro, substituindo a candidatura do médico César Nicolatti (PTC), que desistiu da vaga no Senado para se candidatar a deputado estadual.

O mandato de Delcídio foi cassado em maio de 2016, após ele ter sido acusado de suposta tentativa de embaraçar a investigação Lava Jato.

De acordo com a defesa do ex-senador, o parecer do Conselho de Ética do Senado, opinou pela cassação do autor, a pretexto de que “preservar o respeito e a credibilidade do Senado Federal”. A participação do autor na conversa gravada por Bernardo Cerveró (filho de Nestor Cerveró), foi o que norteou o ato de cassação do líder do governo.

Dois anos depois, em julho deste ano, o juiz 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Ricardo Leite, absolveu Delcídio, com fundamento em não constituir o fato infração penal.

Na decisão, o juiz considerou que “a simples conversa do senador com magistrado não pode ser considerada crime”. Quanto à acusação de exploração de prestígio e patrocínio infiel, o próprio Ministério Público Federal (MPF) pediu a absolvição do ex-senador.

Diante dos fatos, a defesa de Delcídio, protocolou no dia 21 de setembro, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, pedindo a suspensão dos efeitos da cassação do mandato.

Porém, até hoje, o Senado Federal não emitiu qualquer manifestação sobre o pedido. A defesa de Delcídio afirma que por ora, pretende apenas o reconhecimento do exercício de seus direitos eleitorais, passivos e ativos até que o Senado Federal proceda à revisão do processo cassação que formulou no dia 24 de setembro.

O juiz federal Pedro Peralta dos Santos analisou os documentos e pediu tutela de urgência para suspender os efeitos da inelegibilidade do ex-senador, para que ele possa concorrer as eleições no próximo domingo.

 

Fonte: Correio do Estado

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