terça-feira, 30 abr 2024

Maracaju: Polícia Militar em parceria com Ciretran, Gemutran e MPE decidem recolher bicicletas com motores que estejam sem devida regulamentação

Maracaju: Polícia Militar em parceria com Ciretran, Gemutran e MPE decidem recolher bicicletas com motores que estejam sem devida regulamentação

18 julho – 2018 | 15:15

A operação tem por objetivo principal segundo o comandante da Polícia Militar TC Pereira, em recolher os veículos denominados ciclomotores (bicicletas com motores a combustão), que não estejam devidamente regulamentados e que estejam sendo conduzido por condutores que não possuem habilitação para conduzi-los. “Nesta primeira etapa estaremos apenas recolhendo as bicicletas motorizadas e não aplicaremos autuações aos condutores, sendo que os condutores e proprietários tem o direito de retirar no Ciretran, somente a bicicleta, ficando o motor a combustão retido, até que seja apresentado documentação que indique sua devida regulamentação. Friso que somente serão recolhidas as bicicletas com motores a combustão, o que não é o caso das bicicletas movidas a bateria”, finalizou o Comandante Pereira.

Foram apreendidas três bicicletas motorizadas, sendo estas encaminhadas ao pátio do Ciretran de Maracaju. Contudo os condutores foram informados dos seus direitos, deveres e obrigações e liberados.

A ação visa evitar acidentes e regulamentar estes veículos, pois a maioria excede a potência de 50 cc, ultrapassando a velocidade regulamentada de 50 km/h, além de não possuírem sinalizadores e faróis.

A operação tem por objetivo principal segundo o comandante da Polícia Militar TC Pereira, em recolher os veículos denominados ciclomotores (bicicletas com motores a combustão), que não estejam devidamente regulamentados e que estejam sendo conduzido por condutores que não possuem habilitação para conduzi-los. “Nesta primeira etapa estaremos apenas recolhendo as bicicletas motorizadas e não aplicaremos autuações aos condutores, sendo que os condutores e proprietários tem o direito de retirar no Ciretran, somente a bicicleta, ficando o motor a combustão retido, até que seja apresentado documentação que indique sua devida regulamentação. Friso que somente serão recolhidas as bicicletas com motores a combustão, o que não é o caso das bicicletas movidas a bateria”, finalizou o Comandante Pereira.

Foram apreendidas três bicicletas motorizadas, sendo estas encaminhadas ao pátio do Ciretran de Maracaju. Contudo os condutores foram informados dos seus direitos, deveres e obrigações e liberados.

A ação visa evitar acidentes e regulamentar estes veículos, pois a maioria excede a potência de 50 cc, ultrapassando a velocidade regulamentada de 50 km/h, além de não possuírem sinalizadores e faróis.

Confira os procedimentos para você adquirir a “Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC)”

O processo de habilitação com vistas à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) terá início com a abertura do serviço de Primeira Habilitação ou Adição de Categoria nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). A obtenção da ACC obedecerá aos termos e condições estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 572/2015, a qual altera o Anexo II da Res. CONTRAN Nº 168/2004.

É preciso:
– Saber ler e escrever;
– Possuir documento de identidade;
– Ser penalmente imputável (daí a exigência para que o candidato tenha 18 anos completos);
– Possuir CPF.

Documentação Necessária:
– Carteira de Identidade, original e cópia (tendo sido este expedido pelo Departamento de Identificação do RS, poderá ser apresentado em cópia simples. Tendo sido emitido por qualquer outro órgão expedidor, será exigida a apresentação de cópia autenticada);
– CPF (original e cópia) – dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;
– Comprovante de residência (original e cópia) – Verificar itens 6 a 11 das observações.
– Os CFCs já estão realizando a captura digital de imagens, assim NÃO é mais necessário levar fotos;
– Ofício de organização militar acompanhado de ata das etapas de habilitação concluídas com aprovação naquela instituição, caso tenha frequentado o curso de formação de condutor nas Forças Armadas ou Auxiliares, com foco na categoria pretendida, e deseje aproveitar as etapas;
– Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça as funções de fiscal ou policial, e deseje isenção de taxas.

Procedimento:
– Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária;
– Solicitar a abertura do serviço de Autorização para Conduzir Ciclomotor e obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento das taxas do DETRAN-RS referentes ao serviço ACC;
– Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados;
– Prestar o exame de aptidão física e mental (exame médico) no CFC ou no posto avançado;
– Realizar a avaliação psicológica no CFC ou no posto avançado;
– Assistir o curso teórico-técnico no CFC ou no posto avançado;
– Prestar o exame teórico-técnico (prova teórica);
– Frequentar o curso de prática de direção veicular;
– Prestar o exame de direção (prova prática);
– Após a aprovação em todas essas etapas, aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a Autorização para Conduzir Ciclomotor
Pode haver dispensa de algumas etapas ou pagamentos acima conforme situações especiais do candidato (ver os itens 11 a 14 de “Observações”).

– Caso o condutor tenha obtido, em serviço anterior, o resultado apto com validade na avaliação psicológica, será exigido no serviço atual a realização de nova avaliação.

– Realizar avaliação psicológica quando solicitado pelo médico.

Valores médios:
– Expedição do documento de habilitação: R$ 53,36;
– Avaliação psicológica: R$ 68,19;
– Exame de aptidão física e mental: R$ 68,19;
– Exame teórico-técnico: R$ 37,14;
– Exame de direção: R$ 64,60;
– Curso teórico-técnico para ACC (20 h/aula): R$ 161,40 (valor mínimo);
– Curso de prática de direção veicular Cat. ACC (10 h/aula): R$ 506,60 (valor mínimo);
– Locação de ciclomotor para o exame de direção: R$ 50,82;

Total para categoria ACC: R$ 1.010,30 (valor mínimo).

A prática de direção veicular deverá ser realizada em veículo de duas rodas classificado como ciclomotor, cuja marca seja homologada pelo DENATRAN. Os condutores que possuem categoria “A” estão habilitados a dirigir todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Já os habilitados na categoria “ACC” somente podem dirigir veículos de duas ou três rodas cuja cilindrada não exceda cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda cinquenta quilômetros por hora.

(Fonte: Robertinho Speed)

 

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