Novo decreto municipal coloca o uso de máscaras obrigatórios em lugares públicos e privados

12 maio – 2020 | 9:09

O novo decreto municipal publicado no Diário Oficial coloca o uso de máscaras obrigatórios em Maracaju. A partir de 12 de maio de 2020, e por tempo indeterminado, torna-se obrigatório, para todas as pessoas no âmbito do Município de Maracaju, o uso de máscaras faciais, cirúrgicas ou artesanais, tanto no interior de todos os estabelecimentos públicos ou privados de livre acesso, como também nas vias públicas, independentemente das demais medidas de higiene e de distanciamento social já estabelecidas anteriormente.

Segundo o decreto quem não respeitar essas novas regras poderão sofrer graves consequencias como:

§ 1º. A identificação de qualquer pessoa sem máscara de proteção
facial no interior dos estabelecimentos privados, ensejará ao
estabelecimento infrator, as seguintes penalidades a serem aplicadas
de forma gradativa:
I. multa pecuniária correspondente a 20 (vinte) UFM;
II. suspensão temporária do funcionamento por 07 (sete) dias;
III. cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, com
interdição temporária do estabelecimento até que sejam encerradas
as medidas restritivas relacionadas à COVID-19.
A utilização de máscaras faciais é obrigatória, inclusive a todos os condutores e ocupantes de veículos automotores, motocicletas, bicicletas elétricas ou não, veículos de tração de animal ou qualquer outro meio de locomoção.
Leia o decreto na íntegra:
D.O.M. ANO VIII Nº 1715, Terça-feira, 12 de Maio de 2020

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