O Imam (Instituto do Meio Ambiente) de Dourados determinou que proprietários de terrenos ou lotes localizados no município realizem a limpeza dos imóveis com a retirada de materiais que possam favorecer a combustão e propagação de queimadas.
De acordo com o Edital de Notificação de Prevenção às Queimadas 001/2021, publicado na edição de sexta-feira (2) do Diário Oficial, foi estipulado prazo máximo de 10 dias a partir da publicação para que os serviços sejam executados.
O documento é assinado pelo diretor-presidente do Imam, Wolmer Sitadini Campagnoli, e alerta que o não cumprimento da notificação no prazo estabelecido poderá acarretar aos proprietários as penalidades previstas na Lei Complementar Municipal nº 055/02 e especialmente na ocorrência de queimada, infração ambiental prevista no inciso XIX do artigo 131 da legislação.
“As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, sendo que a multa por provocar queimada ao ar livre sem a devida autorização varia de R$ 80,00 (oitenta reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”, pontua.
Essa medida foi justificada como meio prevenir e combater incêndios e queimadas em Dourados.
No Diário Oficial da União de 16 de junho, foi publicado o Decreto 10.424/20, expedido pelo presidente Jair Bolsonaro para proibir as queimadas em todo o país por 120 dias.
“A finalidade é reduzir os incêndios em florestas no período de seca. A maior incidência de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro. Por isso, o governo resolveu antecipar a proibição e estender o prazo. No ano passado, a medida entrou em vigor a partir do fim de agosto e teve duração de 60 dias”, detalhou o governo federal.
André Bento
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