Nesta terça (20) foi realizada a 22ª Sessão Ordinária da Câmara municipal de Maracaju que ocorreu de forma presencial no Plenário da Câmara Municipal.
Durante a sessão o presidente da câmara Robert Ziemann (PSDB) solicitou uma moção de parabenização ao sargento da CPI de Maracaju Edilson Oliveira Souza, a soldada Juliane Costa Morais e o soldado Paulo André, que estiveram presentes realizando em um aniversário o desejo de uma criança de ser policial, mostrando que a Policia Militar está presente na comunidade.
O vereador também agradece a todos os responsáveis pelas emendas parlamentares que o município vem recebendo algumas destinadas na área social e na área de saúde, o que mostra o emprenho dos Deputados Estaduais e do Governo do Estado na melhoria de nosso município.
O projeto de lei Nº 016/2021 que reconhece como essencial, no âmbito do Município do Maracaju, a atividade econômica exercida por restaurantes e estabelecimentos fornecedores de alimentos prontos para o consumo e dá outras providências de autoria do presidente do Legislativo e o Vereador Joãozinho Rocha (MDB) foi aprovado em segunda votação de forma unanime por todos os vereadores.
O setor de restaurantes e similares vem sendo um dos mais prejudicados pela pandemia, como um dos principais responsáveis pela geração de milhares de empregos nesta cidade. Com a justificativa de que a abertura de forma organizada e com protocolos específicos, em nada prejudica as medidas de combate a COVID-19, à exemplo dos supermercados e demais atividades que também geram grande movimentação de pessoas.
Em primeira votação foi aprovado o projeto de lei Projeto de lei complementar Nº 04/2021 que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 009 de 26 de dezembro de 2001, e dá outras providências. Mesmo que tenha ocorrido os três tipos de cobrança a verba de honorários advocatícios incidirá somente sobre os débitos exigidos pela via judicial.
O projeto é sobre o pagamento dos honorários previstos no S 2º será à vista ou parceladamente na mesma forma do principal, e em caso de adesão ao Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais – REFIC, em percentual definido no respectivo processo incidente sobre o valor total consolidado com a adesão ao parcelamento computados os descontos. A lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.