Prefeitura de Maracaju divulga novo decreto com medidas restritivas ao enfrentamento da Covid-19

02 agosto – 2021 | 22:22

A Prefeitura de Maracaju divulgou recentemente o novo Decreto Municipal Nº297/2021, com medidas restritivas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. As normas seguem a recomendação do Programa Prosseguir, do Governo do Estado.

Maracaju segue na “Bandeira Vermelha”, conforme recomendação do Programa Prosseguir. Recomendação que é alterada periodicamente pelo Governo do Estado.

 

 

 

 

 

 

  • Fica estabelecido que o toque de recolher seguirá de acordo com a bandeira em que o município está classificado. Maracaju está na “Bandeira Vermelha”, tendo o toque de recolher das 21:00 às 05:00;
  • Fica obrigatório o uso de máscaras faciais e distanciamento social de 1,5 metro, sob pena de multa e interdição de estabelecimentos comerciais;
  • Estabelecimentos públicos e privados são obrigados a fornecer álcool 70%;
  • Fica permitido o delivery de bebidas e alimentos após o toque de recolher;
  • Estabelecimentos comerciais podem funcionar diariamente até às 21:00, respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade;
  • Estabelecimentos comerciais precisam informar de forma visível a capacidade máxima dos presentes;
  • Fica permitida a realização de eventos, reuniões, festividades em clubes e assemelhados, desde que respeitem o limite de 50% enquanto perdurar a bandeira vermelha;
  • Será permitida a realização de atividades e serviços com ou sem fins econômicos, desde que obedeçam aos protocolos de biossegurança e o limite de ocupação.
As atividades econômicas que devem obedecer o limite de ocupação, são:  
  1. Bares e assemelhados;
  2. Parque de diversões; exploração de jogos de sinuca, bilhar e assemelhados;
  3. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições, eventos;
  4. Atividades de museus e exploração de lugares e prédios históricos;
  5. Produção teatral e musical;
  6. Espetáculos de danças, circenses e similares;
  7. Discotecas, danceterias, salões de dança e congêneres;
  8. Atividades de sauna e banhos;
  9. Tabacarias;
  10. Cabeleireiros, atividades de estética e assemelhados;

O município poderá adotar medidas restritivas mais rígidas, conforme a situação epidemiológica.

Este decreto entra em vigor hoje (02/08/2021), e ficam revogados os decretos nº 243, 246 e 166. O decreto completo está disponível no Diário Oficial do município.

Eventuais denúncias relativas ao descumprimento das medidas do decreto poderão ser feitas pelos seguintes canais:  

a) SIC Físico: Rua Appa, nº 120 – Paço Municipal – Sala da Ouvidoria;

b) WhatsApp: (67) 98478-0021;

c) E-mail: ouvidoria@maracaju.ms.gov.br;

d) Site: http://www.maracaju.ms.gov.br;

e) Telefones: (67) 98467-0481 para aglomeração nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e (67) 99984-9868 ou 190 para aglomeração civil (festas, eventos, etc.).

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