O Projeto propõe a inclusão ou curso extracurricular, a matéria de noções e conceitos de empreendedorismo.
A disciplina ou curso terá como diretrizes, o desenvolvimento de habilidades e competências objetivando a preparação do aluno para o mercado de trabalho, a introdução de conceitos de educação financeira, cultura organizacional, gestão de negócios e de mercado, o fomento da capacidade de gestão e inovação, através de atividades que estimulem a criatividade e Promoção da gestão democrática na escola.
A critério da Secretaria de Educação, as noções e os conceitos de empreendedorismo poderão ser incorporados junto às disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência temática.
Ficando autorizado a celebrar o Executivo a celebrar convênio com órgãos públicos estadual ou federal, entidades da sociedade civil organizada e iniciativa privada, para o desenvolvimento de atividades e projetos na rede municipal de ensino e para a capacitação do corpo discente.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município.
O vereador justifica apresentando apresentando informações do relatório da UNESCO, publicado pela revista PRELAC em Agosto de 2004, apresenta um quinto pilar da educação: “aprender a empreender” – como sendo uma estratégia para enfrentar os problemas sociais e econômicos da atualidade e cumprir as metas do programa “Educação Para Todos”
A educação para o empreendedorismo no Brasil hoje tem sido discutida mais abertamente por pesquisadores, professores, gestores e envolvidos no geral com a educação, sendo um tema comum no âmbito escolar graças aos diversos projetos realizados, em escolas públicas e privadas do Brasil.