Seguindo Decreto Estadual, uso de máscara deixa de ser obrigatório em locais fechados no Município de Maracaju

11 março – 2022 | 7:07

O Decreto nº 033/2022 desobriga o uso de máscaras em local fechado, seja público ou privado, assim como ocorre no Mato Grosso do Sul por determinação do Governo Estadual através do Decreto Estadual nº 15.893/22.

O município de Maracaju flexibilizou o uso de máscaras em espaços fechados seguindo assim, a orientação do Governo Estadual, o Prefeito em exercício, Mauro Christianini, assinou o decreto com as referidas mudanças, o qual será publicado no Diário Oficial do Município em edição extraordinária nesta quinta-feira (10).

O regramento agora soma-se a determinação anterior que já tornava facultativo o uso de máscara em locais abertos, considerando o momento atual que o município atravessa, com a queda nas internações, novos casos, e consequentemente nos óbitos. A nova regra é válida a partir da publicação em Diário Oficial prevista para 17h, seguindo assim, o Decreto Estadual divulgado ontem 09-03 que já desobriga o uso de máscaras no Estado de Mato Grosso do Sul.

Estamos cientes de que este é um passo importante, mas reforçamos a importância de manter, dentro das possibilidades o distanciamento social, utilização de álcool em gel e higienização das mãos, bem como, reforçarmos a conclusão da vacinação conforme calendário que vem sendo atualizados pela Secretaria Municipal de Saúde.” Afirmou Mauro Christianini, Prefeito em Exercício de Maracaju.

No entanto, o novo decreto traz uma ressalva, fica ainda obrigatório o uso de máscara de proteção facial apenas para os profissionais de saúde no exercício de suas funções, tanto nas Unidades de Saúde públicas quanto privadas, recomendando-se também aos usuários e pacientes o uso da máscara de proteção individual quando estiverem nas dependências destas Unidades de Saúde a fim de se protegerem de doenças e síndromes respiratórias.

Confira o Decreto Municipal 033/2022 na íntegra, clique aqui.

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