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A antecipação de feriados permitida pela Medida Provisória nº. 927/2020

A antecipação de feriados permitida pela Medida Provisória nº. 927/2020

29 maio – 2020 | 16:16
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Todo início de ano, já há aquela expectativa dos feriados que ocorrerão durante o ano. Isso se justifica pelo fato que o feriado é visto pelo empregado como um dia de descanso e lazer. Se o feriado acontecer no domingo é considerado como perdido, isso porque normalmente é o dia de descanso do empregado. Como já mencionado, os feriados são tidos como uma forma de descanso e são dias esperados pelo trabalhador o ano todo.

Todavia, com a pandemia devido ao Covid-19, a antecipação e aproveitamento de feriados por iniciativa do empregador é uma das formas de amenizar os impactos da pandemia nas relações de trabalho previstas na Medida Provisória nº. 927/2020. O art. 13 da referida MP, permite que durante o estado de calamidade pública, “empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais”. Desta forma, os empregadores poderão antecipar feriados durante o estado de calamidade, com exceção de feriados consagrados como 07 de setembro, 12 de outubro e 25 de dezembro.

Para que seja possível o aproveitamento e antecipação dos feriados, o empregador deverá notificar seus empregados por escrito ou por meio eletrônico sobre a medida adotada com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do dia que serão gozados os referidos feriados antecipados, relacionando expressamente quais os feriados que foram antecipados.

Vale mencionar que, a antecipação de feriados também poderão ser utilizados  para compensação do saldo em banco de horas. Para que seja aproveitados os feriados religiosos, o empregado deverá concordar com a antecipação mediante acordo individual escrito.

Durante o gozo de feriados antecipados, o empregador não poderá exigir que o empregado trabalhe, mesmo aqueles que trabalham em home office, uma vez que, o empregado estará gozando de um feriado ainda que seja de forma antecipada. Porém, deve ficar claro que, impor o labor nos feriados para compensação futura poderá gerar inconveniente fator de contingência futura para o patrão.

Ainda que a antecipação de feriados não seja vista com bons olhos por muitos, é necessário que neste momento difícil que estamos vivendo termos bom senso pelo bem da coletividade. A antecipação de feriados é uma medida de prevenção para que seja possível o isolamento social, sendo preservada a saúde da população. Com fé em Deus, tudo voltará a sua normalidade.

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