Você sabia que é o consumidor quem escolhe a data de vencimento das contas de água, energia, telefone, gás, entre outras? Sim, todas as concessionárias de serviços públicos, seja ela de direito privado ou público, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas para o vencimento do débito.
Deve ficar claro que, em nenhuma hipótese a concessionária poderá escolher a data de vencimento, sendo tal opção um direito do consumidor. Esse direito é assegurado por lei e deve ser cumprido. Qualquer alteração na data de vencimento de tais débitos só poderão ser efetuadas com a autorização do consumidor.
É importante que o consumidor sempre anote o protocolo de atendimento e a data que realizou o contato como modo de defesa de seus direitos, uma vez que, se porventura ocorrer que a data de vencimento vir diversa da solicitada a concessionária poderá buscar seus direitos nos órgãos competentes.
Além do direito a escolha do vencimento do débito, o consumidor possui assegurado por lei, dentre outros, os seguintes direitos: receber serviço adequado e receber do poder concedente e da concessionária informações para defesa de interesses individuais ou coletivos.
Por fim, é sempre necessário que o consumidor busque conhecer e ter seus direitos assegurados, para que não seja vítima de negligência por parte daquele que fornece produtos ou serviços.