O Objeto do projeto de autoria do vereador Gustavo Duó é permitir o transporte de até 3 animais por veículo, com peso máximo de 10 quilos por animal, sendo transportado em caixa própria e não estende aos cães – guia que são utilizados por deficientes visuais.
A proposta deste projeto abrange todo território municipal, e atribuí condições ao condutor:
Que seja maior de 18 anos e com força suficiente para controlar os movimentos do animal de forma adequada, com o animal utilizando os equipamentos necessários como: coleiras, guias, peitorais e/ou outros materiais que assemelham. Além disso, a circulação desses animais em transportes públicos deverá ser mediante a carteira de vacinação assinada pelo médico veterinário.
Para o vereador, esse projeto visa regulamentar o transporte terrestre, de animais domésticos, de forma a uniformizar a legislação e normas atualmente vigentes aplicadas, garantindo o direito ao proprietário dos animais de transporta los em segurança, justificou Gustavo.
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, expõe em sua Resolução nº1383, de 29 de março de 2006, cláusulas genéricas em que determina ao passageiro a obediência das disposições legais e regulamentares aplicadas ao transporte de animais domésticos, sem trazer demais especificações. Assim cada estado e município edita normas específicas em complemento aos regulamentos internos de cada empresa transportadora, mas muitas vezes resultam em insegurança para o usuário que, muitas vezes são impedidos de viajar com seus animais.
Na Sessão do dia (27/04) o Projeto de Lei n. º 009/2021 entrou em pauta para 1.ª discussão e votação e foi aprovado por unanimidade, e tramitando na Casa de Lei, voltou em pauta na Sessão Ordinária do dia (04/05) para segunda votação tendo aceitação unanime de todos vereadores conectados, seguindo agora para sanção do Prefeito.