A Câmara Municipal de Maracaju realizou na manhã desta sexta-feira (25/06) a 7ª e a 8ª Sessão Extraordinária.
Na Ordem do Dia para discussão e votação, o parecer da Comissão e o Projeto de Lei 006/2021 da Prefeitura Municipal de Maracaju, que visa a revogação da Lei Complementar n.º155/2021 de 19 de abril de 2021, que concedeu a revisão geral de 4,52% aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Maracaju, ficando suspenso até 31 de dezembro de 2021.
Na 7ª Sessão os vereadores realizaram a 1ª discussão e votação do parecer das Comissões e do Projeto de Lei, tendo 11 votos favoráveis e 1 contrário.
Na 8ª Sessão a 2ª discussão e votação e a repetição no resultado da primeira votação, foram 11 votos favoráveis e 1 contrário.
A revogação da Lei Complementar n.º 155/2021 que concedeu a revisão geral de 4,52% para os servidores públicos municipais de Maracaju, se deu devido a Recomendação Conjunta do MP/MS e TCE/MS. Conforme o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coranavírus, estabelecido pela Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, estabelece a proibição de reajustes/revisões/atualizações ao funcionalismo, corrigindo violação já ocorridas, até 31 de dezembro de 2021.
O descumprimento por gestores certamente caracteriza violação à Constituição e à Legislação pátria, com consequência político-administrativa, eleitorais, cíveis e criminais.
Na Sessão o Presidente da Câmara, vereador Robert Ziemann apresentou Ofício em nome de todos os vereadores, destinados ao Executivo e a Secretaria de Fazenda e Administração estudo de legalidade possibilitando a Concessão da reposição no mês de janeiro/2022, data em que cessam os efeitos da proibição da Lei Complementar 173, com efeitos retroativos ao mês de data- base do funcionalismo no ano de 2021.
Segue agora para sanção do Executivo.