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CMDCA critica extinção a Vara da Infância e da Adolescência de Dourados

02 julho – 2021 | 10:10

Atendimento dos processos passa a ser acumulação da 7ª Vara Cível.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por meio da Resolução 249, de 21 de junho, determinou que a responsabilidades dos processos referentes à Vara da Infância e da Adolescência de Dourados passam a ser competência da 7ª Vara Cível. Na mesma resolução também fica autorizado à desinstalação da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Dourados. Segundo Kátia Petelin, que é presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e da comissão da infância e da adolescência da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) a decisão foi tomada sem discussão.

“Recebemos uma comunicação e a justificativa é por motivo de economia processual, mas é preciso entender que o sistema não funciona quando você está falando de vidas em formação, que é o caso da Vara da Infância e da Adolescência. A decisão é contra a Constituição Federal por conta da tramitação processual e devido à celeridade, e também vai contra a CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que diz que todo município a partir de 100 mil habitantes tem que ter uma Vara da Infância e Dourados, que é o segundo maior município do Estado tem 225mil”, defende Kátia.

Atualmente são 1.081 processos em andamento e a presidente acredita que por meio de dialogo será possível encontrar uma solução. “Queremos dialogar porque a decisão não foi unanime. O Ministério Público também não estava sabendo e por isso temos que discutir a decisão, porque isso pode vir a acontecer no Brasil todo e é um prejuízo muito grande”, aponta

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