terça-feira, 16 abr 2024

Coligação do PSDB pede impugnação de candidatura de Delcídio Amaral

Coligação do PSDB pede impugnação de candidatura de Delcídio Amaral

21 setembro – 2018 | 16:16

A coligação ‘Avançar com Responsabilidade’, do PSDB, pediu nesta sexta-feira (21) à Justiça Eleitoral a impugnação do registro de candidatura de Delcídio Amaral (PTC). A chapa, que tem como candidatos ao Senado Marcelo Miglioli (PSDB) e Nelsinho Trad (PTB) alega que o ex-senador perdeu seu mandato.

A assessoria jurídica da coligação lembra que Delcídio foi feita pelo Senado Federal pode quebra de decoro parlamentar, que o teriam deixado inelegível pelo período remanescente do seu mandato de Senador e mais oito anos subsequentes.

Na última segunda-feira (17), Delcídio tornou-se candidato ao se registrar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e agora espera pelo deferimento de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral.

Também nesta segunda-feira, o até então candidato ao Senado pelo PTC, o médico Cesar Augusto Nicolatti, desistiu da candidatura. A desistência foi apresentada ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Consta no despacho da juíza eleitoral Elizabete Anache, que o pedido de candidatura de Nicolatti foi deferido em 31 de agosto.  Nesta segunda, Cesar Nicolatti, que também é presidente municipal do partido e o diretório do PTC pediram a renúncia da candidatura.

Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, o pedido de desistência é regular e o PTC deverá indicar um substituto, caso ainda queira concorrer ao Senado

Em julho deste ano, o juiz Ricardo Leite afirmou que áudios de conversas captadas entre Delcídio e os outros envolvidos não são provas válidas “para ensejar qualquer decreto condenatório”. A gravação de conversas foi o principal elemento que embasou a denúncia do MPF.

O magistrado afirmou, ainda, que o processo de investigação não foi suficiente para reconstruir “a realidade fática”. Para Ricardo Leite, várias situações podem ter ocorrido que ocasionaram a conversa entre Delcídio e os outros denunciados e “a prova fornecida (a gravação obtida) foi deficiente”.

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