terça-feira, 23 abr 2024

Comissão eleitoral da OABMS determina suspensão de pesquisa sem registro de Raquel Magrine

Comissão eleitoral da OABMS determina suspensão de pesquisa sem registro de Raquel Magrine

20 outubro – 2021 | 14:14

A um mês da eleição, a disputa pela presidência da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) está acirrada e até com pedido de cassação. A chapa de Bitto Pereira informou ontem que vai impugnar a candidatura de Rachel Magrini. O pedido é direcionado à comissão eleitoral da entidade.

Nesta terça-feira (dia 19), o Campo Grande News divulgou levantamento do Instituto de Pesquisa IPR, que mostra a liderança da candidata na corrida pela presidência da OAB.

De acordo com o advogado Felipe Ramos Baseggio, representante da chapa de Bitto Pereira na comissão eleitoral, a impugnação é porque a pesquisa não foi registrada na comissão eleitoral da Ordem.

 

“A pesquisa não foi registrada na comissão eleitoral, sendo divulgada pela chapa da Rachel. Essa é uma condição vedada pela legislação eleitoral da OAB. A consequência disso é a cassação da chapa”, afirma Felipe.

Leia a liminar na íntegra feita pela comissão eleitoral da OABMS nesta manhã

Processo Eleitoral nº 16.053/2021

Representante: Chapa 22 “Mais OAB”

Representado: Chapa 11 “Um Novo Tempo Para a

OAB/MS”

Tendo sido nomeado relator da presente representação eleitoral nº 16.053/2018, passamos a analisar o pedido liminar.

Narra inicialmente a chapa representante que há divulgação de pesquisa irregular tanto pela forma, realização, desenvolvimento e principalmente pela divulgação.

Sustentando ainda ter grande potencial lesivo, considerando que não foi realmente realizada, e que tornandose publica e atingindo efetivamente grande quantidade de pessoas, não só de advogados eleitores mas também da população em geral, uma vez que foi também divulgada em sites de comunicação, blogs e todos os demais meios de comunição virtuais.

Cabe esclarecer que ao procurar o registro de referida pesquisa me deparei com irrisória documentação, não condizente com o de uma pesquisa (fls. 06, 40/43), documentos juntados pela empresa de pesquisa que em sua petição de fls. 40, “…apresenta e requer o registro da pesquisa de opinião anexa.”

Sobressaltando o anexo apresentado, sendo apenas duas folhas de um provavel questionário de perguntas.

Ou seja, não representando efetivamente uma pesquisa completa, carecendo de documentos e tudo mais que vai numa pesquisa de opinião.

Noutro ponto, a publicação de pesquisa irregular por integrantes da chapa que concorre ao pleito é vedada, o que restou demonstrada num analise prévia da documentação acostada, tanto diretamente como também em forma de replicação.

Entendo que o potencial lesivo existe, uma vez que a pesquisa esta irregular, e a sua publicação ou replicação é errada, inclusive por induzir algo que não foi realmente pesquisado, verificado, medido e analisado.

Diante, deve a medida liminar pleiteada ser concedida em parte, pelo menos incialmente sendo grande o risco diante da irregularidade da pesquisa registrada e apresentada, violando a legislação eleitoral.

Assim, deve a chapa representada – Chapa 11 “Um Novo Tempo Para a OAB/MS”, seus integrantes e afins cessarem imediatamente o compartilhamento, divulgação e replicação da referida pesquisa em sua integralidade ou fracionado pelas redes sociais e de comunicação virtual ou impressa, inclusive que seja retirado de onde foi inicialmente postado sob pena de multa diária, a ser determinada quando do julgamento do mérito.

Notifiquem-se os sites de comunicação que veicularam a pesquisa. Intimem-se a empresa de pesquisa para que apresente toda a documentação completa da referida pesquisa. Intimem-se a chapa 11, da presente decisão que tem validade e deverá ser cumprida imediatamente, e também para tomar ciencia da representação e apresentar defesa e demais manifestação pertinentes no prazo legal.

Campo Grande, 20 de outubro de 2021.

Jeyancarlo Xavier B. Da Luz

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