sexta-feira, 26 abr 2024

Comprou produto ou contratou serviço pela Internet? Se arrependeu? Exerça seu direito de arrependimento !

Comprou produto ou contratou serviço pela Internet? Se arrependeu? Exerça seu direito de arrependimento !

29 outubro – 2019 | 9:09
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Diariamente o consumidor tem contato com diversos produtos e serviços pela internet ou por propagandas feitas por ligação telefônica. As diversas técnicas de marketing, muita das vezes exageradas e não correspondem ao que realmente o produto ou serviço pode proporcionar. No impulso, o consumidor acaba por comprar um produto o qual não conhecia, não se interessava ou simplesmente contrata um serviço de telefone ou internet que não cabe em seu orçamento.
“Mas nesses casos, qual o direito do consumidor se vier desistir do produto ou serviço realizado a distância (catálogo, telefone ou internet?)”. O consumidor que não tenha tido contato com o produto e tenha comprado ou contratado por internet ou qualquer outro meio a distância, tem o direito ao arrependimento.
“O que seria o direito de arrependimento?” O direito de arrependimento é um relevante instrumento de proteção contratual do consumidor, consagrado no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque o fato de o produto ou serviço ser o que o consumidor procura só pode ser averiguado na presença deste. Por esse direito, o consumidor tem o direito no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do serviço ou produto, desistir do negócio jurídico celebrado e receber de volta tudo o que efetuou como pagamento.
Nessa hipótese, não há necessidade de justificar o motivo da desistência ao fornecedor, todavia, ressalta-se que a contratação deve ter sido realizada a distância, ou seja, sem que o consumidor tenha tido contato com o produto ou serviço.
Se você contratou o serviço ou comprou o produto pela internet e se arrependeu dentro do prazo mencionado exija seu dinheiro de volta! É um direito seu, consumidor. Se a empresa contratada negar-se a aceitar o produto e devolver o dinheiro, procure outros meios de ter seu direito assegurado. Lembre-se, a melhor forma de exercer seu direito é conhecê-lo. Um consumidor informado, é um consumidor consciente!

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