quarta-feira, 01 maio 2024

Condenação de 30 Anos para Padrasto que Abusou e Engravidou Enteada em Campo Grande
Polícia

Condenação de 30 Anos para Padrasto que Abusou e Engravidou Enteada em Campo Grande

Redação
11 agosto – 2023 | 9:09
(foto ilustrativa)

Sentença final foi entregue pela Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e Adolescente, culminando em 30 anos de prisão e R$ 10 mil em danos morais após abusos que duraram três anos.

Em uma decisão impactante, um padrasto foi condenado a 30 anos de prisão em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, após ser considerado culpado de estuprar e engravidar a própria enteada. Os abusos começaram quando a menina tinha apenas 11 anos e continuaram até os 14, quando ela deu à luz.

A Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e Adolescente (Veca) proferiu a sentença na última quinta-feira (10), encontrando o réu culpado do crime de estupro de vulnerável.

O caso veio à tona quando a Polícia Militar foi chamada pelo Hospital Universitário, onde a adolescente havia dado à luz. Durante o atendimento médico, a jovem revelou que o pai do recém-nascido era seu padrasto.

Os policiais abordaram o homem dentro do hospital, e ele confirmou os abusos. Ele aproveitava os momentos em que estava sozinho com a menina para cometer os atos sexuais.

Apesar de alegar que não havia usado violência ou grave ameaça, sua confissão em relação ao ato sexual deixou claro a autoria do crime. O juiz Robson Celeste Candeloro, ao proferir a sentença, escreveu: “Há nos autos um conjunto probatório harmônico e suficiente que demonstra de forma firme, segura e inconcussa que o acusado praticou conjunção carnal com vítima menor de 14 anos.”

Na determinação da pena, o magistrado estabeleceu a pena-base de 8 anos pelo crime, agravada para 12 anos devido à relação de padrasto com a vítima, e aumentada para 18 anos, considerando que resultou em gravidez. Considerando ainda os abusos contínuos de 11 a 14 anos de idade, a pena foi estendida para 30 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Além da pena de prisão, o juiz fixou a reparação mínima de R$ 10 mil por danos morais e decretou a prisão preventiva do condenado. A sentença serve como um forte lembrete da importância da justiça em casos de abuso sexual, especialmente quando envolve menores de idade.

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