sexta-feira, 26 abr 2024

Em ação conjunta, Polícia Civil de Maracaju e DAM de Ponta Porã recuperam criança sequestrada em Maracaju-Ms

Em ação conjunta, Polícia Civil de Maracaju e DAM de Ponta Porã recuperam criança sequestrada em Maracaju-Ms

08 maio – 2023 | 11:11

Polícia Civil de Maracaju, em conjunto com a Delegacia de Atendimento à Mulher de Ponta Porã, recuperam criança raptada no último dia 03 de maio, no bairro Cambaraí, em Maracaju.

De acordo com as investigações, a autora do sequestro, mãe biológica da criança de 01 (um) ano, subtraiu o filho logo após comparecer à casa da tia, detentora da guarda, dizendo que queria apenas ver seu filho e que, caso não conseguisse, iria se matar. Comovida com a situação, a detentora da guarda permitiu que a mãe biológica visse o filho, ocasião em que os deixou sozinhos a fim de comprar fraldas para o menor. Ao retornar, relata que a autora teria subtraído a criança e tomado rumo ignorado. Salienta-se que o menor possuía medida protetiva de urgência em desfavor da mãe biológica, razão pela qual impediria que a genitora se aproximasse do menor.

Ciente dos fatos, a Polícia Civil de Maracaju iniciou as investigações em busca do possível paradeiro do menor subtraído, tendo descoberto que, possivelmente, a autora teria se evadido para a cidade de Ponta Porã. Fato contínuo, em posse de tais informações, a Unidade Policial de Maracaju entrou em contato com a DAM de Ponta Porã, ocasião em que repassou todas as informações levantadas, inclusive o possível paradeiro do menor.

Na data de 07/05/2023, os policiais da DAM de Ponta Porã, em diligências ininterruptas, lograram êxito em localizar o menor, acompanhado de sua mãe biológica. Após constatarem a correta identidade dos envolvidos, foram então encaminhados para a Unidade Policial de Ponta Porã para que fossem tomadas as providências de praxe. No local, a Autoridade Policial entendeu pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante de H.S.S.A (22), mãe biológica do menor, pelos delitos de Subtração de Incapaz (artigo 249 do Código Penal) e Descumprimento de Decisão Judicial que Defere Medidas Protetivas de Urgência (artigo 25 da Lei Federal 14.344/2022). Ainda, logo após a localização, os policiais entraram em contato com a detentora da guarda, a fim de realizarem a devolução do menor.
Por fim, informa-se que o caso segue em investigação e, após concluído, será remetido ao Poder Judiciário.

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