sexta-feira, 19 abr 2024

Fazendeiro é multado em R$ 76 mil por causar erosões e assoreamento em área de reserva

Fazendeiro é multado em R$ 76 mil por causar erosões e assoreamento em área de reserva

03 março – 2022 | 17:17
As erosões chegavam a abranger cerca de 6.500 m² da área rural. - Divulgação/PMA

De acordo com a PMA, as voçorocas se devem ao uso alternativo de plantio de pastagem para pecuária

Em fiscalização de propriedade rural no município de Ribas do Pardo, a PMA (Polícia Militar Ambiental) de Campo Grande autuou um proprietário rural por erosões no solo de área de preservação, nesta quinta-feira (3).

De acordo com a PMA, os processos erosivos se devem ao uso alternativo de plantio de pastagem para pecuária. Com isso, surgiram voçorocas de grande dimensão com ramificações e ravinas.

As erosões chegavam a abranger cerca de 6.500 m² da área rural e em alguns fragmentos atingiam o lençol freático, os sedimentos carreados causavam assoreamento do curso d’água que corta a propriedade e passa pela área de reserva legal.

Dessa forma, caso não haja a recuperação das erosões e a conservação adequada do solo, a área será totalmente destruída.

O infrator, de 46 anos, é residente de Ribas do Rio Pardo e, além da multa de R$ 76,6 mil, também foi autuado administrativamente pelos danos ambientais encontrados na propriedade, bem como deverá apresentar um Prada (Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada) junto ao órgão ambiental. O proprietário responderá por crime ambiental e, se condenado, pode cumprir pena de 1 a 3 anos de detenção.

A equipe da PMA interditou a área e proibiu atividades agrícolas e pecuárias para a recuperação do solo.

Alerta aos proprietários rurais

Por se deparar com muitos casos de infração em propriedades rurais, a PMA faz alerta para manter a vigilância em relação aos contratos de arrendamento de suas propriedades. “Há possibilidade inicialmente de os proprietários serem responsabilizados solidariamente, tanto na instância administrativa (multa ambiental), penal (na coautoria do crime) e, principalmente, na instância civil, em ação de reparação dos danos ambientais, especialmente, se os arrendatários não fizerem a recuperação e entregarem as terras com o litígio. Além disso, caso o arrendatário não seja pego durante o cometimento da infração, todo o passivo ambiental. Dessa forma, há que se ter muito cuidado e manter vigilância sempre”.

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