Justiça

Gilmar Mendes decide que só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF

Redação
03 dezembro – 2025 | 16:16
© Valter Campanato/Agência Brasil

Decisão monocrática do decano do Supremo suspende trecho da Lei do Impeachment que permitia a qualquer cidadão denunciar ministros da Corte; entendimento ainda será analisado pelo plenário entre 12 e 19 de dezembro.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) pode denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade. Na prática, o ministro entendeu que somente o ocupante da PGR pode mover pedidos de impeachment contra integrantes do Supremo.

Para chegar a esse entendimento, Gilmar suspendeu trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar ministros do STF e o procurador-geral da República ao Senado.

“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro em sua decisão.

A decisão é monocrática (individual) e ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário do Supremo, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro.

O que diz a Constituição e a Lei do Impeachment

A Constituição Federal estabelece que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo em casos de crime de responsabilidade, mas não trata diretamente da possibilidade de impeachment desses magistrados. Esse ponto foi regulamentado pela Lei 1.079/1950, a chamada Lei do Impeachment, que detalha o procedimento e as hipóteses de responsabilização.

Pela legislação, comete crime de responsabilidade o ministro do STF que:

  1. altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  2. profere julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  3. exerça atividade político-partidária;
  4. seja patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  5. proceda de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

O trecho da lei que foi suspenso por Gilmar Mendes estabelecia:

“É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40)”.

Com a nova interpretação, essa legitimidade fica restrita ao procurador-geral da República, retirando dos cidadãos a possibilidade de iniciar diretamente esses pedidos.

Lei “vaga e ampla” vira ferramenta de intimidação, diz ministro

Na decisão, Gilmar Mendes afirma que a Lei do Impeachment, no ponto que trata da denúncia contra ministros do STF, é “excessivamente ampla e vaga” e acaba servindo como instrumento de pressão sobre o Judiciário.

Segundo o ministro, o risco é que juízes, “temendo represálias”, se vejam pressionados a adotar posturas alinhadas a interesses políticos momentâneos, em vez de assegurar a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais.

Gilmar é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de diferentes trechos da Lei do Impeachment com a Constituição de 1988: uma proposta pelo Psol e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para ele, o que deveria ser um “instrumento legítimo e excepcional” de responsabilização de ministros acabou se transformando em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”, submetendo membros do Judiciário a um controle de caráter político.

Com a decisão cautelar, o Supremo passa a operar, por ora, com uma regra mais restrita: apenas o procurador-geral da República pode denunciar ministros do Poder Judiciário por crimes de responsabilidade ao Senado, enquanto o plenário não conclui o julgamento definitivo sobre a constitucionalidade desse trecho da Lei 1.079/1950.

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