Justiça

Gilmar Mendes Rejeita Pedido da AGU e Mantém Exclusividade da PGR em Impeachment de Ministros do STF

Redação
05 dezembro – 2025 | 9:09

Ministro do Supremo Tribunal Federal reafirma que Advocacia-Geral da União não tem legitimidade para solicitar abertura de processo contra membros da Corte, classificando o pedido como ‘incabível juridicamente’ e reforçando a segurança jurídica.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar sua decisão anterior. Com isso, Mendes reafirmou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) possui a prerrogativa de iniciar pedidos de impeachment de ministros do STF, um tema de grande relevância para o equilíbrio entre os Poderes.

A solicitação da AGU, enviada na quarta-feira (3) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentava que a possibilidade de abertura de processo de impeachment pelo Senado Federal é um componente essencial da “relação de equilíbrio” entre os poderes da República. Contudo, o ministro Gilmar Mendes considerou o pedido de reconsideração juridicamente inviável.

Em sua decisão, Mendes foi enfático ao explicar a impossibilidade do recurso. “Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, destacou o ministro, sublinhando a rigidez das normas processuais.

Além disso, o magistrado reiterou a importância de um regime de responsabilização compatível com a Constituição Federal para os ministros de tribunais superiores. “Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, completou Gilmar Mendes, reforçando a base constitucional de sua decisão.

A decisão inicial de Gilmar Mendes, que agora é mantida, foi proferida a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A liminar concedida pelo ministro será submetida ao julgamento dos demais membros da Corte em uma sessão virtual agendada para o dia 12 de dezembro, onde o entendimento sobre a exclusividade da PGR no processo de impeachment de ministros do STF será debatido e, possivelmente, consolidado.

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