Decisão da Justiça Federal impõe pena de reclusão e multa por discursos de ódio contra minorias em show amplamente divulgado.
Um dos nomes conhecidos do humor nacional, Léo Lins, de 42 anos, foi sentenciado a uma pena de 8 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado. A condenação, proferida pela Justiça Federal, decorre da promoção de discursos de ódio contra minorias, em um caso que reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão no humor e na sociedade.
A sentença é resultado de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que analisou um show do comediante realizado em 2022. A apresentação, intitulada “Perturbador”, foi amplamente divulgada na plataforma YouTube, alcançando a marca de 3 milhões de visualizações.
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Durante o espetáculo, o humorista abordou temas extremamente sensíveis e polêmicos, incluindo abuso sexual, racismo e a tragédia do incêndio na Boate Kiss. Além da privação de liberdade, Lins foi condenado a uma multa no valor equivalente a 1.170 salários mínimos e ao pagamento de uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
A Justiça considerou que as declarações proferidas por Lins, mesmo em um ambiente de descontração, contribuíram para a disseminação de violência verbal. A juíza federal Barbara de Lima Iseppi, responsável pelo caso, enfatizou que a liberdade de expressão deve ser exercida com respeito à dignidade humana e à igualdade de direitos.
A decisão judicial sublinha que a liberdade de expressão não confere um “passe-livre” para a propagação de discursos que incitem ódio e discriminação, reiterando a responsabilidade inerente ao ato de se expressar publicamente.