A sentença foi definida em 1ª instância, pelo juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá (MS). A decisão cabe recurso da Advocacia Geral da União (AGU).
Decisão em 1ª instância dada pelo juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá (MS), determinou que a militar da Marinha Alice Costa, de 31 anos, seja indenizada em R$ 80 mil por danos morais. Conforme a sentença, a sargento transexual foi imposta de forma discriminatória a “padrões masculinos”. Sem motivos, Alice foi afastada, em agosto de 2021, dos serviços pela Marinha do Brasil.
A decisão dada em primeira instância pode sofrer recurso. Como a ação é imposta contra a União, a advogada de Alice, Bianca Santos, explicou que a Advocacia Geral da União (AGU) deve recorrer em segunda instância.
“A decisão em 1ª instância foi assertiva. O juiz compreendeu a situação e deferiu em favor dos direitos humanos. Vamos continuar trabalhando no caso. A AGU vai recorrer, mas estamos firmes para defender o caso em 2ª instância”, detalhou Bianca.
Além de determinar o valor de indenização, a vara da Justiça Federal em Corumbá (MS), estipulou à Marinha que autorize Alice a adotar o nome social e utilizar uniformes e cabelos nos “padrões femininos”, decisão já ratificada pela Justiça em 2021.
“A premissa fundamental no presente caso é o direito à igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal e em diversos tratados internacionais A partir daí, temos um mandamento proibitivo de discriminação, consagrando assim a existência de um direito antidiscriminatório que conta com amplo alicerce convencional”, pontuou o juiz em sentença.