domingo, 19 maio 2024

Julgamento do marco temporal de terras indígenas é retomado pelo STF
Justiça

Julgamento do marco temporal de terras indígenas é retomado pelo STF

Redação
20 setembro – 2023 | 9:09
Antônio Cruz/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo se posiciona contra a tese defendida por proprietários de terras, com o placar atual em 4 a 2.

O Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade, nesta quarta-feira (20), à análise da constitucionalidade do marco temporal referente à demarcação de terras indígenas. A controvérsia jurídica, que foi pausada em 31 de agosto, inclina-se majoritariamente contra o marco, mostrando um placar atual de 4 votos a 2.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin posicionaram-se contrários à tese do marco temporal. Por outro lado, Nunes Marques e André Mendonça se pronunciaram a favor.

Uma nuance significativa foi introduzida por Alexandre de Moraes, que, apesar de se opor ao marco temporal, defende a compensação a proprietários que adquiriram terras de maneira lícita e de “boa-fé”. Esse entendimento sugere que a indenização por benfeitorias e pela terra em si seria válida para aqueles que obtiveram títulos governamentais de propriedades que, posteriormente, foram identificadas como áreas indígenas.

Tal perspectiva de indenização enfrenta oposição por parte do movimento indígena. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) classifica essa possibilidade como “desastrosa”, alegando que pode obstruir futuras demarcações. Da mesma forma, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) argumenta que essa abordagem intensificaria os conflitos agrários.

Em foco, os ministros debatem a tese do marco temporal. Conforme essa visão, defendida por detentores de terras, os indígenas só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada, ou que estivessem em litígio jurídico naquele momento. Os povos indígenas se opõem veementemente a essa interpretação.

A contenda que deu origem a este debate envolve a Terra Indígena Ibirama, localizada em Santa Catarina, e habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. Parte da posse dessa área é contestada pela procuradoria estadual.

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