Nova norma prevê multas de até 10 milhões de reais e suspensão de registro para transportadoras que pagarem valores abaixo da tabela mínima
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou uma Medida Provisória (MP) que estabelece punições rigorosas para empresas que desrespeitarem sistematicamente a tabela de pisos mínimos de frete no transporte rodoviário de cargas. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19/3), visa garantir o cumprimento da legislação vigente e proteger a remuneração dos transportadores.
As novas regras focam em empresas contratantes e não atingem os trabalhadores autônomos. Entre as principais sanções previstas para quem insistir em pagar valores inferiores ao piso estabelecido, destacam-se:
- Suspensão ou cancelamento do registro: O Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) poderá ser invalidado em casos de reincidência grave.
- Multas pesadas: As penalidades financeiras para as contratantes podem variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.
A medida foi antecipada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, como uma resposta estratégica às recentes ameaças de paralisação da categoria. Segundo o governo federal, o objetivo central é ampliar a transparência nas operações logísticas e assegurar que os caminhoneiros recebam o valor justo pelo serviço prestado.
Fiscalização e tecnologia
Para fortalecer a fiscalização, a MP torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Com esse mecanismo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá ferramentas tecnológicas para identificar e bloquear automaticamente contratações que tentem burlar o valor mínimo do frete.






