quinta-feira, 25 abr 2024

Maracaju: Comunicado da Casa do Trabalhador

Maracaju: Comunicado da Casa do Trabalhador

23 março – 2020 | 16:16

Em razão da pandemia ocasionada pela disseminação da doença denominada COVID – 19, informamos que a partir do dia 24 de março de 2020 (terça-feira) ficará suspenso, por prazo indeterminado, o encaminhamento de trabalhadores as vagas de emprego, bem como a divulgação dos Boletins diários das ofertas de vagas.

Informamos também, que partir do dia 24.03.2020, terça-feira, o horário de atendimento da Casa do Trabalhador de Maracaju passará a ser das 07h30min às 11h30min e serão distribuídas 10 (dez) senhas para o serviço de requerimento do benefício Seguro Desemprego.

Portanto, a partir do dia 24 de março de 2020, não haverá atendimento no período vespertino (período da tarde). A Casa do Trabalhador ficará aberta apenas na parte da manhã e exclusivamente para atendimento do serviço de requerimento do Seguro Desemprego.

Está suspenso, por prazo indeterminado, o serviço de solicitação de Carteira de Trabalho Física. Contudo, o trabalhador poderá baixar a Carteira Digital seguindo as instruções dispostas no final deste Comunicado.

Pedimos aos trabalhadores que não se dirijam à Casa do Trabalhador, salvo se estritamente necessário. Pedimos também, que utilizem os serviços disponibilizados na Plataforma Digital, seguindo as instruções abaixo.

SEGURO DESEMPREGO

Basta o trabalhador baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Assim que receber a documentação, 07 (sete) dias após a dispensa para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá acessar o Portal Emprega Brasil (servicos.mte.gov.br) e clicar em “Quero me cadastrar”, basta ir em “Já tenho um cadastro” e informar a senha de acesso. Quem ainda não é registrado deve digitar os dados pessoais, como CPF, nome e telefone, além de responder algumas perguntas sobre a vida laboral e previdenciária. Uma vez com acesso a conta, é preciso clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo. Se a solicitação online for concedida automaticamente, será informada a quantidade e os valores das parcelas, sendo a primeira em  até 30 (trinta) dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Se o sistema acusar alguma necessidade de validar a documentação ou erro, o cidadão deverá comparecer à Casa do Trabalhador e levar os todos os documentos recebidos pela empresa empregadora incluindo os três últimos holerites, documentos pessoais, Carteira de Trabalho. Caso a Carteira for virtual(digital)basta declarar no ato do atendimento.

CARTEIRA DE TRABALHO.

Basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/ . E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

Pedimos a colaboração e a compreensão de todos.

 

Maracaju (MS), 23 de março de 2020.

 

Weliton de Carvalho Gonzales

Gerente da Casa do Trabalhador de Maracaju.

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