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Maracaju: Ministério Público quer que bares e restaurantes de Maracaju fechem às 23h

24 abril – 2020 | 18:18

O Ministério Público (MP) comarca de Maracaju, nesta quinta-feira, dia 23, ingressou com uma nova Ação Civil Pública,  após publicação do Decreto Municipal que dita novos condicionamentos para abertura e fechamento de bares e restaurantes do município.

A Promotoria de Justiça, através do seu representante promotor Estéfano Rocha, em nota encaminhada ao portal tudodoms que está extremamente preocupado recomendam aos comerciantes e, por vezes também aos secretários de Saúde e autoridades, que adotem medidas de fiscalização de lotação e horário de funcionamento de bares, restaurantes, cuidando sempre que possam para não gerar aglomeração de pessoas.

Anterior a esta ação o MP/MS Maracaju, também entrou com uma Ação Civil Pública nos mesmos moldes para como cultos religiosos e as igrejas, tendo deferido o pedido pelo juiz da Comarca Raul Ignatius Nogueira. Já a Ação relacionada a a permitir o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres teve o indeferimento. A nota da promotoria garante que vai estar de prontidão cuidando haja vista não se sabe ao certo de que forma o Coronavírus pode vir a propagar no município. Apesar do indeferimento a Ação Civil Pública tem prosseguimento normal podendo ser revisada a qualquer momento.

Veja abaixo maiores detalhes a Nota do MP para o  município:

Na data de 23 de abril de 2020, o Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Município de Maracaju, em virtude da publicação do Decreto Municipal 050/2020, que passou a permitir o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, das 19h às 23h, com a presença de público no local.

Com a ação, o Ministério Público Estadual busca a suspensão dos efeitos dos artigos 2º e 4º do Decreto Municipal nº 050/2020 (Publicado no Diário Oficial nº 1700, de 23/04/2020), tendo em vista que a flexibilização concedida pelo Decreto Municipal acarreta aglomerações e implica sérios riscos à saúde pública, pois potencializa a disseminação do coronavírus, altamente contagioso, causador da PANDEMIA da COVID-19.

Contudo, a decisão emanada pelo Poder Judiciário indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Parquet, haja vista o entendimento de que inexistem os pressupostos necessários à sua concessão.

Não obstante, importa destacar que a ação seguirá seu trâmite e, caso haja descumprimento das medidas estabelecidas no novo Decreto Municipal, a decisão judicial poderá ser revista, concedendo-se a medida liminar pleiteada ou, até mesmo, o mérito da demanda poderá ser analisado antecipadamente, julgando-se procedente o pedido para suspender os efeitos dos artigos 2º e 4º do Decreto Municipal nº 050/2020.

Desta forma, o Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, por meio da presente nota,

externar e reafirmar o posicionamento do órgão ministerial, qual seja: não haverá coadunação com quaisquer medidas que impliquem em riscos à saúde pública.

 

Maracaju/MS, 24 de abril de 2020.

 

Estefano Rocha

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