Indícios de prática de preços abusivos nos postos de combustíveis levaram promotores integrantes da Primeira Promotoria de Justiça de Maracaju a solicitarem a presença da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Estado de Assistência Social e Trabalho – SEDHAST para, em ação fiscalizadora, checar os valores pelos quais são comercializados os produtos nos referidos estabelecimentos.
Marcelo Salomão, superintendente do PROCON Estadual determinou que os responsáveis pelos postos apresentem, no prazo máximo de dez dias, as planilhas onde constem os valores de aquisição e de comercialização dos combustíveis, separadamente em relação ao óleo diesel e à gasolina e etanol.
Entre os documentos solicitados, destaque para a nota fiscal de compra, o cupom fiscal de venda ao consumidor e o Livro de Movimentação de Combustível.
Uma das questões em pauta leva em conta, em se tratando do óleo diesel, a Lei Estadual que determinou a redução da alíquota de ICMS incidente sobre o produto (de 17% para 12%), que, aplicada, ocasionaria a diminuição do preço ao consumidor.
Outro fator determinante para a fiscalização são as recentes reduções preços do etanol e da gasolina, promovidas pela Petrobras que deveriam ser repassadas, de imediato, para a venda nas bombas.
Do total de postos de serviços existentes no município, 10 (dez) foram notificados. Entre as explicações exigidas o PROCON Estadual solicita aos donos de postos a justificativa técnica ou operacional do não repasse das reduções de preços ao consumidor, se isto não estiver ocorrendo.
O PROCON Estadual afirma que “o repasse das reduções de preços deve ser imediato uma vez que, quando há aumento, não há espera para a prática dos novos preços. A demora termina por propiciar ainda mais lucros para os estabelecimentos causando prejuízos ao consumidor”.
Fonte: Assessoria de Comunicação- Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON/MS