sexta-feira, 29 mar 2024

Maracaju retorna para a Bandeira Vermelha pelo Programa Prosseguir.

Maracaju retorna para a Bandeira Vermelha pelo Programa Prosseguir.

22 julho – 2021 | 15:15

Maracaju retorna para a Bandeira Vermelha pelo Programa Prosseguir.

Novas normas entram em vigor nesta quinta-feira (22).
Maracaju voltou a ser classificada como bandeira vermelha pelo Programa Prosseguir, do Governo do Estado. A medida define a classificação de risco para a pandemia de Covid-19.
Vale lembrar que quem determina a bandeira pelo prosseguir é o Governo do Estado, cabe ao município seguir a recomendação.
De acordo com o decreto nº 266/2021, o Toque de Recolher do município será das 21:00 às 05:00.

Confira os principais pontos do novo decreto municipal: 

  • O Toque de Recolher enquanto perdurar a Bandeira Vermelha, será das 21:00 às 05:00. Fica proibida a circulação de pessoas no horário especificado, com exceção para veículos em razão de trabalho, emergência médica, ou urgência inadiável.
  • Ficam expressamente proibidas aglomerações de pessoas, de qualquer natureza, em locais públicos ou privados, inclusive nas vias públicas. Considerar-se-á aglomeração a junção de mais de 5 (cinco) pessoas em residências, além das que lá residem.
  • Considera-se aglomeração em locais fechados, públicos ou privados, para os fins deste Decreto, qualquer junção de pessoas ou agrupamento superior a 40% (quarenta por cento) da capacidade legal do local, ou a capacidade apurada e determinada pela Fiscalização.
  • Considera-se aglomeração em locais abertos, públicos ou privados, inclusive vias públicas, para os fins deste Decreto, qualquer junção de pessoas ou agrupamento com distanciamento físico inferior a 1,5m (um metro e meio).
  • Fica proibido: Realização de Eventos; Entrada de crianças menores de 12 anos em Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços;
  • Postos de gasolina, padarias, frutarias, açougues, mercearias, mercados, supermercados, atacados e assemelhados podem funcionar diariamente até as 21:00 horas, atendendo no máximo com 40% de sua capacidade de lotação Respeitando a distância mínima de um metro e meio. Ficando proibido o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no interior dos estabelecimentos.
  • Restaurantes, lanchonetes, cafés, trailers, sorveterias, pizzarias e congêneres poderão funcionar todos os dias até as 21:00, restringindo seu atendimento a 40% da capacidade de lotação, e seguindo todas as normas de biossegurança.
  • Conveniências, distribuidoras de bebidas poderão atender presencialmente de segunda à sábado, até as 21:00 horas, após o horário não será permitido atendimento pela “janelinha de plantão’’, ou delivery. Ficando proibido o estacionamento de veículos a menos de 50 metros de qualquer conveniência ou distribuidora de bebidas, caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos orientar os clientes sobre as normas, podendo o comerciante ou o consumidor a multa pecuniária de 100 UFMs.
  • Aos domingos, o horário de funcionamento de frutarias, açougues, mercearias, mercados, supermercados, atacados e congêneres, conveniências e distribuidoras de bebida, será limitado até as 12:00 horas. Após o horário será permitido somente o delivery de alimentos.
  • Fica proibida a entrada de pessoas acompanhadas nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, exceto os das áreas da saúde, da educação e religiosa;
  • Não será permitida a permanência de pessoas em pé e ou em filas de espera nos estabelecimentos de alimentação, tais como bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes, sorveterias, cafés, trailers, etc.
  • Fica expressamente proibido as aglomerações de pessoas em locais públicos ou privados, inclusive em vias públicas. É considerada aglomeração junção em residência de mais de cinco pessoas, além, das que moram no local. O proprietário do imóvel pode levar multa no valor de 100 UFMs.
  • É proibida também a prática de jogos como sinuca, baralho e assemelhados.
  • Fica proibido o consumo e locação de narguilés, em vias públicas e privadas.
  • Não é permitida a realização de eventos ou disputas esportivas, sendo permitida a prática coletiva de caráter recreativo sem a presença de público, desde que não haja aglomeração antes, durante ou depois da pratica esportiva.
  • Igrejas e templos poderão funcionar diariamente, conforme horário estabelecido, com limitação de 40% da sua capacidade e respeitando as condições de biossegurança, sob pena de multa e suspensão de funcionamento.

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