Você vai apostar na Mega-Sena que vai pagar o terceiro maior prêmio da história, previsto para R$ 275 milhões?
E se ganhar (tomara!), já pensou que é possível proteger esse prêmio do saque indevido por outra pessoa?
A assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal informa que há uma maneira de impedir que qualquer outra pessoa, que não o apostador, retire o prêmio.
Para isso, coloque no verso da aposta os seus dados pessoais.
“Sendo o bilhete ao portador, é importante que o ganhador, antes mesmo de sair de casa, se identifique no verso da aposta. As informações necessárias são: nome completo, número do documento de identificação e CPF. Dessa forma, o apostador garante que ninguém mais retire o prêmio“, afirma a assessoria da Caixa.
Posso perder o direito de sacar o prêmio?
Sim. Os prêmios de qualquer uma das Loterias Federais prescrevem em 90 dias corridos, a contar da data do sorteio. O dinheiro dos prêmios prescritos (não resgatados no prazo) é repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Como sacar o prêmio da Mega-Sena?
Quem recebe prêmios de até R$ 1.903,98 pode fazer o saque em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa.
Se o prêmio for acima desse valor, o saque deve ser feito somente nas agências da Caixa.
Valores iguais ou acima de R$ 10.000,00 serão pagos após 2 dias de sua apresentação na agência da Caixa.
Para resgatar o valor, o ganhador deve comparecer a qualquer agência da Caixa com o bilhete premiado, identidade e CPF.
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