sexta-feira, 26 abr 2024

Moraes rejeita ação do PL, aplica multa de R$ 22,9 milhões e bloqueia fundo partidário

Moraes rejeita ação do PL, aplica multa de R$ 22,9 milhões e bloqueia fundo partidário

24 novembro – 2022 | 7:07

Presidente do TSE condena a coligação de Bolsonaro por litigância de má-fé; recursos ficarão bloqueados enquanto a multa não for paga

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, não só não prosseguiu com a representação da coligação de Jair Bolsonaro (PL) pedindo a anulação de votos de 279 mil urnas eletrônicas — mais da metade do total — para o segundo turno das eleições de 2022 como também condenou a agremiação a uma multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé. O ministro ainda determinou o bloqueio dos fundos partidários até o pagamento das multas. Leia aqui a decisão completa.

A decisão foi publicada na noite desta quarta-feira (23/11). A coligação, formada por PL, PP e Republicanos, pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente do TSE também solicitou a abertura de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade por eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária contra o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, e Carlos César Moretzsohn Rocha, dono do Instituto Voto Legal (IVL), responsável pelo relatório de auditoria das urnas eletrônicas utilizado na representação apresentada ao TSE na terça-feira (22/11).

Moraes também incluiu Valdemar e Moretzsohn no inquérito 4874, do Supremo, que investiga as milícias digitais.

O presidente do TSE também anexou uma nota técnica respondendo o requerimento do partido, com o objetivo de desfazer o argumento do PL, mostrando que não há fraude no sistema eleitoral. Leia aqui a resposta técnica ao requerimento.

A resposta contundente de Moraes a mais uma investida contra a idoneidade das urnas eletrônicas é uma tentativa de acabar de vez com as tentativas de anular os resultados das eleições de 2022. Na decisão, Moraes afirma que os argumentos trazidos pela coligação são “falsos”.

Na representação protocolada um dia antes (22/11), a coligação questionou os resultados das urnas apenas no segundo turno, e Moraes exigiu que o partido trouxesse informações também sobre o primeiro turno — em que a sigla elegeu o maior número de senadores e deputados federais.

Isso não foi feito dentro do prazo de 24 horas, conforme o solicitado por Moraes via despacho na terça-feira (22/11). “O aditamento determinado não foi cumprido. Do ponto de vista apenas processual, bastaria isso para o pronto indeferimento da inicial por advertida e chapada inépcia. Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, escreveu na decisão desta quarta.

Além disso, Moraes diz que as informações sobre as urnas eletrônicas são “cristalinas” conforme o relatório técnico da equipe de tecnologia do TSE. Por isso, ele entende que a coligação, ao contestar as urnas eletrônicas mais uma vez e pedir a anulação de metade dos votos do 2º turno das eleições, agiu de má-fé e com intuito de “incentivar” os movimentos antidemocráticos.

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, escreveu.

Para justificar a multa e o bloqueio do fundo partidário, Moraes argumentou que os partidos políticos são instrumentos da democracia e financiados basicamente por recursos públicos, por isso é “inconcebível e inconstitucional” que as legendas sejam utilizadas para “satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e a soberana vontade popular de 156.454.011 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e onze) eleitoras e eleitores aptos a votar”.

Em nota, o PL informou que acionou a assessoria jurídica que vai analisar a decisão do TSE. “O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral”.

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