quinta-feira, 25 abr 2024

“Não posso pagar segurança com minha aposentadoria”, diz juiz Odilon

“Não posso pagar segurança com minha aposentadoria”, diz juiz Odilon

23 agosto – 2018 | 20:20
  • Juiz federal aposentado disse que vai recorrer para manter escolta.

Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar a perda do direito a escolta da Polícia Federal, juiz federal aposentado e candidato ao Governo do Estado, Odilon de Oliveira afirmou precisar da proteção 24 horas por sofrer várias ameaças e não ter condições de pagar uma equipe de segurança particular.

“Não posso pagar segurança com a minha aposentadoria. Vou entrar com ação na união federal”, afirmou o juiz aposentado, na noite de hoje.

Conforme consta no Portal da Transparência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em julho deste anoso juiz aposentado, que tem salário de R$ 28,9 mil, recebeu o valor líquido de R$ 21.682,90.

Com relação a determinação da retirada da escolta, Odilon de Oliveira afirmou que o “CNJ não leu o processo” e analisou os fatos que ocorreram em 1998, quando ele começou a ter a escolta. No entanto, conforme o juiz aposentado, de lá para cá, ele recebeu outras 28 ameaças. “Fiz alegações com mais de 390 laudas bem fundamentadas. Vou entar logo [com recurso], ainda não recorri”, disse o candidato.

ESCOLTA

Odilon de Oliveira ficou conhecido pelo combate ao crime organizado, em especial o narcotráfico na região de fronteira com o Paraguai, tendo recebido diversas ameaças de morte ao longo da carreira, motivo pelo qual desde 1998 é escoltado continuamente por agentes da PF fortemente armados.

O juiz federal se aposentou em setembro do ano passado e este ano foi registrado como candidato do PDT ao governo de Mato Grosso do Sul. Ao deixar a magistratura, ele pediu ao CNJ que fizesse uma consulta formal ao Ministério da Justiça, órgão ao qual a PF estava subordinada à época, sobre a possibilidade de manutenção e ampliação da escolta.

Nesta terça-feira (21), o relator do caso, conselheiro Marcio Schiefler, julgou improcedente o pedido do juiz, com base em relatório encaminhado pelo atual diretor-geral da PF, Rogério Galloro. O documento diz que os motivos para proteção permanente não estão mais presentes e, por isso, a escolta armada deve ser gradualmente descontinuada.

Schiefler ressaltou que, ao se candidatar, o juiz sabia que agravaria os riscos a sua segurança. O relator argumentou ainda que, se fosse mantida sua escolta 24 horas fornecida pela União, o juiz ficaria em situação de vantagem diante dos demais candidatos ao governo de MS, o que é proibido pela legislação eleitoral.

“Isso ofende a garantia básica de igual competitividade que deve sempre prevalecer nas disputas eleitorais”, disse Schiefler. Ele ponderou que a retirada da escolta deveria ser gradual, conforme recomendação da PF. O relator foi seguido por outros oito conselheiros, incluindo a presidente, ministra Cármen Lúcia.

O corregedor-nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, discordou, ao afirmar que por ter se candidatado ao governo de MS, Odilon de Oliveira deveria passar a se responsabilizar pela própria segurança. Ele defendeu que a escolta da PF fosse retirada por completo de imediato.

“Houve opção política feita pelo ex-juiz. Então, está fora da nossa jurisdição”, disse Noronha. Cinco conselheiros acompanharam a divergência, mas acabaram vencidos na questão.

Fonte: Correio do Estado

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