O Projeto de Lei Complementar n. º 011/2021, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n. º 030, de 01 de junho de 2021, dá outras providências.
O PLC tem a finalidade de sanar divergência de informações constantes das Tabelas por Grupo ocupacional n. º 05 e 07, constantes do Anexo I, em relação à Tabela Única de Atribuições dos Cargos Efetivos, constante do Anexo IV, da Lei Complementar n. º 030/2006, que institui o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Municipais de Maracaju – PCR.
A Lei Complementar n. º 132/2018 alterou as atribuições e requisitos para o provimento do cargo efetivo de Técnico em laboratório, que passou a ser “Ensino Médio, Curso Técnico em laboratório, Patologia Clínica, Biodiagnóstico e assemelhados e registro profissional no Conselho da categoria. ” Ocorre por um lapso na última alteração da Tabela 5 do Anexo I do PCR, perpetrada pela Lei Complementar n. º 162/2021, constou erroneamente “Ensino Médio, Curso de Auxiliar de Laboratório,”devendo a divergência ser devidamente sanada.
A Lei Complementar n. º 162/2021, em seu art. 5º, alterou os requisitos para o provimento do cargo efetivo de Engenheiro, que passou a ser “Curso Superior em Engenharia Civil e registro profissional no Conselho da categoria. ” Ocorre que por um lapso na Tabela 07 do Anexo I da LC 030/2006, constou erroneamente! Curso Superior em Engenharia Civil ou Agronômica e registro profissional no Conselho da categoria.
Assim, faz-se necessária a retificação das informações constantes das do Anexo I, a fim de que estejam correlatas à tabela do Anexo IV do PCR, razão pela qual a presente proposição se funda.
O PLC citado acima deve tramitar em Regime de Urgência, o mesmo será apresentado e encaminhado às respectivas Comissões na Sessão Ordinária da noite de hoje.
Acompanhe as Sessões Ordinárias que são realizadas todas as terças-feiras às 19h no Plenário da Câmara Municipal de Maracaju, com transmissão ao vivo pelo Facebook e Youtube.