sexta-feira, 19 abr 2024

O Estado vai receber R $ 1,3 bilhão da União em perdas de arrecadação

O Estado vai receber R $ 1,3 bilhão da União em perdas de arrecadação

23 novembro – 2020 | 14:14

O governo federal sancionou no dia 18 de novembro a Lei 14.085 / 2020 , que vai permitir ainda este ano o repasse de R $ 162 milhões para o governo do Estado e prefeituras de Mato Grosso do Sul. Para todo o Brasil serão R $ 4 bilhões. 

O valor referiu-se a um acordo assinado em maio deste ano pelos estados e União com o Supremo Tribunal Federal (STF) para colocar fim ao impasse em virtude da compensação pelas perdas com a desoneração durante 24 anos das exportações por causa da Lei Kandir.

O valor está definido no Projeto de Lei Complementar 133/2020, aprovado na noite de 18 de novembro pelo Senado Federal, que agora vai ser apreciado pela Câmara dos Deputados. 

O texto estipula que as parcelas de cada estado vão ser elaboradas usando dois critérios. Metade dos R $ 4 bilhões será dividida seguindo uma tabela anexa ao projeto, que define que Mato Grosso do Sul vai ter direito a 1.23465% deste valor. 

Com os outros R $ 2 bilhões será usada a regra de distribuição proporcional a coeficientes individuais de participação de cada unidade federada definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária ( Confaz ), que é composto por secretários de todos os estados. Em 2018, este índice do Confaz para Mato Grosso do Sul foi de 5.66386%.

Usando estas regras, o valor a ser destinado ao Estado vai ser próximo de R $ 162 milhões; o governo do Estado ficará com 75% (o que corresponde a R $ 121,5 milhões) e as 79 prefeituras sul-mato-grossenses ficarão com os 25% restantes (R $ 40,5 milhões). 

Ainda de acordo com a redação do projeto, a verba será entregue em parcela única, transferida neste ano ainda. A partir do ano que vem, o repasse será mensal. Até 2030, o Estado deve receber R $ 1,3 bilhão.

O texto sancionado foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no início deste mês. 

Ele altera o artigo 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União deste ano, permitindo que o governo federal seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência. 

Alterada a LDO, uma despesa e a fonte dos recursos precisarão ser incluídos no Orçamento de 2020.

Este procedimento faz parte do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) em 20 de maio para encerrar ações judiciais que apontavam omissão legislativa, que prevê regras para a União compensar os entes federados das perdas com a desoneração de ICMS nas declarações na Lei Kandir .

Obrigatoriamente, estados, DF e municípios receberão R $ 58 bilhões, em parcelas, deste ano até 2037. 

Entre 2020 e 2030 serão R $ 4 bilhões ao ano. Usando esse critério, entre este ano e 2030 o Estado deve receber R $ 1,3 bilhão em compensação.

A partir de 2031, haverá uma redução de R $ 500 milhões por ano até zerar o repasse a partir de 2038.

O projeto prevê ao todo o repasse de R $ 65,6 bilhões da União para os estados. Além dos R $ 58 bilhões, outros R $ 4 bilhões ficam condicionados à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP), que estava previsto para esse ano, e mais R $ 3,6 bilhões serão repassados ​​caso a Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/19) seja aprovada.

Negociação

A União e os estados chegaram a um acordo após cinco meses de negociação, definindo o valor em R $ 65,6 bilhões. 

À época do acordo, em maio deste ano, os governadores reivindicaram R $ 62 bilhões por causa da promessa do ministro da Economia, Paulo Guedes, aos gestores estaduais durante o Fórum de Governadores de que garantiria R $ 4 bilhões no ano passado para compensar as perdas com a Lei Kandir. 

A União acabou não repassando o recurso em 2019.

Para fechar, o governo propôs a R $ 4 bilhões para quando o leilão realizado, o que os gestores estaduais aceitaram.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 foi protocolada no STF em 2013 pelo governo do Pará. Ela questiona a aplicação aplicada pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e a legislação subsequente para ressarcir os Estados.

Histórico

Em 1996, os estados exportadores abriram mão do ICMS sobre os produtos exportados para estimular esse tipo de comércio e tornar os produtos nacionais mais competitivos no exterior. A lei leva o nome do ministro do Planejamento, Antônio Kandir.  

Os estados integrados ter sido ressarcidos como contrapartida, mas isso não ocorreu. Em 2003, a Constituição sofreu uma alteração que previa a aprovação de uma lei complementar com os critérios para que a União compensasse a perda de arrecadação dos estados. 

Dez anos depois, em 2013, a lei complementar ainda não foi aprovada. Foram anos de impasse entre a União e os estados. 

Esse imbróglio foi desfeito após um acordo mediado pelo STF, que determinou o pagamento de R $ 58 bilhões até 2037. A determinação do Supremo consta no PLP 133/2020.

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