Período de inscrições vai de 10 de abril a 31 de maio

05/05/2023
Assessoria Prefeitura Municipal de Maracaju

A Prefeitura Municipal de Maracaju, vem a público informar que as Eleições para o Conselho Tutelar seguem abertas, ocorrendo no período de 10 de abril a 31 de maio.

Podem ser candidatos quem atender os seguintes requisitos: ensino médio completo, ser acima de 21 anos e ter experiência com crianças e adolescentes.

“Queremos convidar todos os interessados a se inscreverem para a prova e, atingindo a média, tornarem-se candidatos. Tive a grata satisfação de ser Conselheira Tutelar e atualmente, enquanto Secretária de Assistência Social, trabalhamos em conjunto com este time na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, mais que um trabalho, trata-se de uma verdadeira missão. Desejo sorte e sucesso aos interessados.” Afirmou Leiza Karen Barbosa, Secretária de Assistência Social.

Para se inscrever ao cargo de membro do Conselho Tutelar, o candidato deverá apresentar os critérios exigidos pelo Artigo 133 da Lei n.º 8.069 de julho de 1990, além de outros requisitos expressos na legislação local através da Lei Municipal n.º1.891 de 10 de outubro de 2017.

3.1 Critério previsto Artigo 133 (Lei n.º 8.069/1990):

I – Reconhecida idoneidade moral, não ter infringido nenhuma medida de direito pertinentes à Criança e Adolescente, não possuir antecedentes criminais, comprovadamente;

II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III – residir no município.

3.2 Critérios previsto na Lei Municipal n.º 1.891/2017:

I – A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente, atestada por Instituição pública ou privada;

II – Formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, submeter-se a uma prova

de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, sendo obrigatório na mesma à obtenção de nota igual ou superior a 5,0 (cinco), supervisionada pelo CMDCA, sob a responsabilidade do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III – comprovação de conclusão do ensino médio;

IV – Não ser detentor, na qualidade de titular ou suplente, de cargo público, eletivo ou em comissão, com comprovada exclusividade de vínculo.

V. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VI. Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

VII. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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