quinta-feira, 25 abr 2024

“Pesque e Leve” começou ontem no Parque Antenor Martins

“Pesque e Leve” começou ontem no Parque Antenor Martins

15 abril – 2022 | 9:09

Foram disponibilizadas 3 toneladas de pescado, das espécies pacu e tilápia para pesca entre quinta e domingo

A Prefeitura de Dourados, por meio da Semaf (Secretaria Municipal de Agricultura Familiar), inicia nesta quarta-feira (13), às 7h30, o “Pesque e Leve”, no Parque Antenor Martins. São 3 toneladas de pescado, das espécies pacu e tilápia, disponíveis para pescaria de hoje até domingo (17).

O prefeito Alan Guedes destaca que a iniciativa ocorre durante a Semana Santa, feriado religioso que incentiva a redução no consumo de carne vermelha. Porém, toda a população, independente da religião, pode participar sem custo algum. A pescaria será liberada das 7h30 às 19h30.

“A ideia é facilitar o acesso ao pescado neste período, além de disponibilizar uma atividade gratuita para as famílias douradenses durante o feriado”, pontuou o prefeito.

O secretário de Agricultura Familiar, Ademar Roque Zanata, ressalta que este é um projeto desenvolvido pela Semaf, em que cada participante poderá levar até cinco unidades de peixe para cada, independente da espécie do pescado. “A quantidade de 3 toneladas de peixes adultos foi estabelecida pensando na procura pela atividade. A pesca no lago terá horário para ser realizada e não poderá ser feita com outro material além da vara, portanto rede e tarrafas são proibida”, explicou.

Nos dias do “Pesque e Leve” será proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e o consumo no local. A doação dos peixes foi feita pelas empresas Mar e Terra e Bello Alimentos.

Confira as regras que devem ser seguidas pela população:

REGULAMENTO DO “PESQUE E LEVE”

1- Só é permitida UMA LINHA NA ÁGUA POR PESCADOR, ou seja, apenas um equipamento de pesca por pessoa;
2- É proibida a utilização de qualquer outro apetrecho de pesca em desacordo com a legislação, como redes, tarrafas, joão bobo, espinhel, etc;
3- O peixe capturado pode ser levado para casa sem qualquer custo para o participante do “Pesque e Leve”;
4- Cada pessoa poderá levar até 5 (cinco) exemplares de peixes para casa, não importando qual espécie seja capturada;
5 – Fica proibida a alimentação dos peixes com ceva, milhos, farelos, quireras, entre outros;
6- Crianças com menos de 12 anos devem estar acompanhadas por pais ou responsável;
7- Nos dias de pesca fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas dentro do Parque;
8 – Fica autorizada a entrada de cadeiras, assentos, água e alimentos;
9- Fica proibida a entrada de veículos dentro do Parque.
10- O usuário que descumprir as normas da pescaria poderá ser retirado do local e não poderá participar dos outros dias do evento;
11- Os participantes deverão recolher os lixos pessoais gerados durante o evento;
12- Fica proibida qualquer tipo aparelhagem sonora levada pelos participantes;
13- Qualquer confusão, animosidades e desentendimentos, os participantes envolvidos poderão ser retirados do local.

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