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Placa e habilitação serão obrigatórias para ciclomotores a partir de 2026 — veja o que muda, quem deve se regularizar e prazos

Redação
22 outubro – 2025 | 16:16
Imagem ilustrativa.

Regra vale para veículos de 2 e 3 rodas até 50 km/h — inclusive elétricos com acelerador. Bicicletas elétricas “puras” permanecem sem placa se atenderem aos requisitos legais. Regularização vai até 31/12/2025.

A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores — veículos de duas ou três rodas, a combustão ou elétricos equivalentes, com velocidade máxima de fabricação até 50 km/h — só poderão circular com placa, licenciamento em dia e condutor habilitado (ACC ou CNH A). O período de regularização vai de 1º/11/2023 a 31/12/2025, conforme a Resolução 996/2023 do Contran. Na prática, scooters elétricas com acelerador entram nessa regra: precisam ser registradas, licenciadas e emplacadas, e o condutor deve usar capacete motociclístico e possuir ACC/CNH A.

O que conta como “bicicleta elétrica pura” (e segue sem placa e habilitação)

  • Para continuar sendo tratada como bicicleta (sem exigência de placa/licenciamento/habilitação), a e-bike precisa cumprir todos os critérios abaixo:
  • Potência do motor até 350 W.
  • Assistência ao pedal (pedelec), sem acelerador que mova o veículo sem pedalar.
  • Corte de assistência a 25 km/h (acima disso, só segue no embalo).
  • Itens de segurança: campainha, iluminação e refletores dianteiros, traseiros e laterais (inclusive nos pedais) e capacete de ciclista.
  • Circulação em ciclovias/ciclofaixas e vias onde bicicletas já podem trafegar.

Se qualquer requisito for descumprido (por exemplo, presença de acelerador, potência acima de 350 W ou assistência além de 25 km/h), o veículo deixa de ser bicicleta para fins de trânsito e passa a ser ciclomotor — sujeito às exigências de registro, placa, licenciamento e ACC/CNH A a partir de 2026.

Prazos e penalidades

  • Até 31/12/2025: prazo para registrar, licenciar e emplacar ciclomotores ainda não regularizados.
  • Desde 01/01/2026: circular sem placa ou sem habilitação será infração com multa e remoção do veículo, conforme o CTB.

Passo a passo para não errar

  • Classifique seu veículo: e-bike “pura” (pedelec, 350 W, 25 km/h, sem acelerador) ou ciclomotor.
  • Se for ciclomotor: faça registro/Renavam, licenciamento e placa no Detran; obtenha ACC ou CNH A.
  • Ajuste equipamentos: iluminação, retrovisores, buzina e capacete adequado (motociclístico para ciclomotor; de ciclista para e-bike pura).

A mudança busca organizar o trânsito, reduzir acidentes e dar rastreabilidade aos veículos de baixa cilindrada e elétricos que ganharam as ruas nos últimos anos. Para evitar contratempos na virada de 2025 para 2026, a orientação é regularizar agora e guardar a nota/ficha técnica para comprovar o enquadramento correto do seu veículo.

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