quinta-feira, 25 abr 2024

Prefeito Alan Guedes sanciona lei que regulamenta transporte de aplicativo

Prefeito Alan Guedes sanciona lei que regulamenta transporte de aplicativo

06 abril – 2022 | 8:08

O projeto foi aprovado pela Câmara e representantes dos motoristas estiveram durante a assinatura

O prefeito Alan Guedes sancionou na manhã desta terça-feira (5), a lei que regulamenta a atuação do transporte de aplicativos em Dourados. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal, vereadores e representantes da categoria estiveram presente no momento em que o documento foi assinado.

“A tecnologia permite que a sociedade avance em diversos aspectos, o transporte é um deles. Os serviços fornecidos pelos aplicativos são complementares aos outros já existentes. Dessa forma, estamos trabalhando para garantir que o trabalhador que conduz o veículo e os passageiros tenham seus direitos garantidos”, pontuou o prefeito Alan Guedes.

O presidente da AMAGD (Associação Motoristas de Aplicativo da Grande Dourados), Carlos Augusto Alves, destaca que a data se tornará um marco para aqueles que atuam como motoristas. “A regulamentação da atividade começou há 3 anos e só então temos a lei que nos garante direitos e também responsabilidades. Esta será uma data histórica para a categoria, que deve se desenvolver cada vez mais nos próximos anos”, ressaltou.

Estiveram presentes os vereadores, Sérgio Nogueira, Daniel Júnior e Cemar Arnal, e contou ainda com a participação de outros representantes dos motoristas de aplicativo.

Lei

A autorização de serviço de transporte individual privado remunerado, feito por meio de aplicativo, será concedida a pessoas jurídicas credenciadas na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), órgão responsável pela fiscalização em Dourados. Após a publicação da lei os motoristas terão 30 dias para solicitar o credenciamento na agência.

As ODT (Operadora do Serviço Digital) devem se credencializar e compartilhar as informações e dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.

A identidade visual dos veículos cadastrados para prestar o serviço de que trata esta Lei consistirá em elementos discretos de reconhecimento do serviço e será obrigatório o transporte de cão-guia, carrinhos de bebê, cadeira de rodas ou outros meios auxiliares de locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, com a exceção das plataformas digitais informarem a não elegibilidade do veículo para tais transportes.

Os veículos que serão utilizados para a prestação do serviço deverão ter no máximo, 10 (dez) anos de vida útil, contada a partir do ano de fabricação, comprovado pelo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRVL.

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