quarta-feira, 24 abr 2024

Prefeitura libera uso de calçadas para exposição de produtos no período do Dia das Crianças

Prefeitura libera uso de calçadas para exposição de produtos no período do Dia das Crianças

28 setembro – 2022 | 7:07

Medida visa incentivar as vendas do comércio e segue até 15 de outubro

A Prefeitura de Dourados, por meio da Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), liberou o uso das calçadas para a exposição de produtos no comércio do município, com intuito de incentivar as vendas no período de comemoração do Dia das Crianças. A resolução assinada pela secretária interina da pasta, Ana Paula da Silva de Andrade, permite o uso do passeio público até dia 15 de outubro.

“Temos procurado sempre atuar em parceria com a Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados) que, desde o início da nossa gestão, nos apoia para atender as necessidades do comércio. Agora estamos fazendo isso mais uma vez, com o objetivo de alavancar as vendas nesse período correspondente ao Dia das Crianças”, explica o secretário da Semsur,  Romualdo Diniz Salgado Junior.

Consta na publicação do Diário Oficial, uma série de regras para a exposição de produtos nas calçadas de Dourados. Todas as normas visam manter o livre trânsito dos pedestres com acessibilidade, mesmo com parte dos locais tomada pelo comércio. “Podem exibir os itens no passeio público desde que obedeçam o regramento de deixar uma área livre de, pelo menos, 1,20 metro para que as pessoas possam circular e tenham total acesso à rua. Respeitando essa regra, dependendo da largura da calçada, o lojista ele vai ter de 1,20 até 4 metros para mostrar produtos”, complementa o secretário.

Confira todas as regras para uso das calçadas pelo comércio durante o período alusivo ao Dia das Crianças, publicadas em resolução do Diário Oficial de Dourados da última quarta-feira (21):

I. Respeitados os condicionantes legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras( artigo 126 do Código de Posturas Municipal);
II. Ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento interessado;
III. Deixarem, livre para o trânsito público, uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e
usuários do piso tátil;

IV. A área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar as seguintes medidas, a partir da testada do estabelecimento:

a) Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20m.
b) Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou inferiores a 6,00m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m.
c) Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima destinada

V. Deverá ainda respeitar a guia da calçada que deverá permanecer desimpedida.

Ainda de acordo com o texto, haverá trabalho orientador por parte do Departamento de Fiscalização e Posturas, para saneamento de dúvidas dos comerciantes e de quem mais se fizer necessário.

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