sexta-feira, 19 abr 2024

PROJETO QUE ALTERA A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E A LEGISLAÇÃO DO PREVMMAR ENTRA PARA TRAMITAÇÃO NESTA SEMANA.

PROJETO QUE ALTERA A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E A LEGISLAÇÃO DO PREVMMAR ENTRA PARA TRAMITAÇÃO NESTA SEMANA.

22 novembro – 2021 | 13:13

Nesta semana será apresentado e entrará para tramitação mais um Projeto de Lei do Executivo Municipal de Maracaju, o Projeto de Lei n. º 034/2021, que dispõe sobre a alteração da Lei n. º 1892 de 16 de outubro de 2017, e dá outras providências.

O Projeto tem a finalidade de reajustar o valor anual da taxa de administração para a manutenção do regime próprio de Previdência Social (RPPS) do Município para 3%   do valor somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, como base no exercício anterior.

Também altera o “plano de custeio” destinado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município para consolidar os percentuais destinados às aposentadorias e pensões e a cobertura das despesas administrativas do PREVMMAR. Esta medida se tornou inadiável, já que a Lei Federal n. º 9.717/1998 obrigada os Municípios brasileiros que realizem a avaliação atuarial anual dos seus Regimes Próprios de Previdência social, para terem equilíbrio financeiro e capacidades de efetuarem os pagamentos dos seus benefícios previdenciários.

O Projeto visa adequar os percentuais à base de cálculo da taxa de administração do regime próprio de previdência Social (RPPS), à cobertura de suas despesas administrativas, destinadas exclusivamente ao custeio das despesas decorrentes da gestão do RPPS do município.

A portaria MPS n. º 402/2008, do ministério do Trabalho e Previdência, foi alterado pela Portaria n. º 19.451/2020, que modificou a taxa de administração e a forma de custeio das despesas correntes e de capital, para o funcionamento e manutenção do Regime Próprio de Previdência Social.

Em relação ao que foi adotado pela Portaria n. º 19451/2020, a taxa de administração deixa de ser calculada sobre remuneração bruta dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, e passa a ter a mesma base de cálculo das contribuições dos servidores ativos. Isso significa que a alíquota correspondente à taxa de administração do RPPS não mais será apurada sobre as aposentadorias, pensões e os valores percebidos pelos servidores ativos que não compõem a base de contribuição previdenciária.

Os novos percentuais passam a variar conforme o porte dos RPPS, segundo classificação estabelecidas pelo Indicador de Situação Previdenciária (ISP) divulgado anualmente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Conforme esta classificação de acordo com a necessidade e a indicação da avaliação atuarial, foi estipulado o patamar de 3% 9 três por cento) para o Município de médio porte, que é o caso de Maracaju.

Fonte: Câmara Municipal
Autor: Assessoria Municipal
Local: Maracaju – MS

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