RECURSOS HÍDRICOS Justiça vai decidir sobre cobrança pelo uso da água no meio rural em MS

15 fevereiro – 2022 | 8:08

Ação popular cobra aplicação de lei de 20 anos atrás, que determina a cobrança pelo uso da água

Dois advogados do interior do Paraná ingressaram com ação popular contra o governo de Mato Grosso do Sul e o Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul (Imasul), para que o Estado implemente um sistema de cobrança pelo uso da água em todo o seu território.

Conforme os advogados, Mato Grosso do Sul é omisso ao não atender o previsto em lei federal de 1997, que determina que os estados devem cobrar pelo uso dos recursos hídricos e que aqueles que usam os recursos, estejam sujeitos ao pagamento de outorga de direitos.

Se o pedido feito pelos advogados Esthevam Lermen Eidt e Cesar Ricardo Benini for atendido, Mato Grosso do Sul terá de aplicar a lei federal 9.433 de 1997 e também a lei estadual 2.406 de 2002, que prevê a cobrança pelos recursos hídricos.

Agronegócio e indústrias

A cobrança, se implementada, alcançaria importantes setores do agronegócio, sobretudo as propriedades rurais que utilizam grande quantidade de água na produção; agroindústrias, como usinas de etanol, frigoríficos e outras plantas situadas fora dos perímetros urbanos, que normalmente utilizam poços artesianos, sem qualquer pagamento de outorga.

Até mesmo indústrias que dependem diretamente da água em seu processo de produção, como a fabricação de celulose e a extração de minério, estariam sujeitas à cobrança pelo uso dos recursos hídricos. O mesmo vale para usinas hidrelétricas, inclusive as pequenas centrais, as PCHs.

Isenta apenas, conforme a legislação, estaria a utilização dos recursos hídricos destinados às necessidades domésticas das propriedades rurais e de pequenos núcleos habitacionais distribuídos no meio rural. Os  que consumissem menos de 20 m³ também estão sujeitos à tarifa social.

Fundamentos

A justificativa alegada pelos advogados para a cobrança, são que a “água é um bem de uso comum do povo, um recurso finito, e tem valor econômico”.

“A não cobrança de valores traz danos inimagináveis, porquanto a mesma, como mencionado, tem o condão de incentivar a racionalização, a melhora na fiscalização e o investimento para conserva e recuperação da bacia hidrográfica. Logo, observa-se, ainda mais pelo aumento de épocas de secas, pelo aumento constante do custo da energia elétrica, pelo uso descontrolado em barragens de minérios e tantas outras situações, a urgência e prejuízos causados”, alegam os autores da ação.

Ação no STF

O caminho para a ação popular foi facilitado há 1 ano, depois que o Supremo Tribunal Federal declarou que o trecho da Lei Estadual de Mato Grosso do Sul, de 2002, que regulamenta a cobrança dos recursos hídricos é inconstitucional. O trecho que perdeu validade era o que isentava de cobrança o uso da água em atividades agropecuárias, agroindustriais e rurais.

A água é largamente utilizada por vários segmentos indústriais, como por exemplo, na extração da celulose – Arquivo

Arrecadação

Os advogados autores da ação popular, que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, em seu pedido inicial, alegam ainda que o Estado poderia arrecadar milhões com a cobrança das outorgas e, assim, limitando o uso dos recursos hídricos, e aplicando os recursos na gestão das bacias e também na preservação do meio ambiente.

Eles citam o exemplo do Rio de Janeiro, estado onde a cobrança vigora há bastante tempo. Somente no ano de 2018, o governo fluminense arrecadou R$ 58 milhões com a cobrança pelo uso da água, e lembram que Mato Grosso do Sul tem um território nove vezes maior que o estado do Rio de Janeiro, com grande abundância de recursos hídricos.

No site do Imasul, segundo os autores da ação, há apenas menções genéricas sobre a cobrança pelo uso da água. A Agência Nacional de Águas (Ana), por sua vez, não coloca Mato Grosso do Sul na lista de estados que cobram pelo uso da água.

Andamento

A ação foi protocolada no dia 26 de janeiro do ano passado. Ainda não há decisão sobre a aceitação da inicial pelo magistrado e, por isso, o governo de Mato Grosso do Sul, ainda não foi citado no processo.

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