sexta-feira, 26 abr 2024

Registro tardio de nascimento e de óbito: você sabe o que deve fazer nesses casos?

Registro tardio de nascimento e de óbito: você sabe o que deve fazer nesses casos?

04 novembro – 2019 | 11:11
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Hoje o assunto que irei abordar relaciona-se tanto com o Direito Público como com o Direito de Família. Primeiramente, é necessário informar que, a gratuidade do registro de nascimento e óbito é um direito fundamental reconhecido, estando estabelecido no art. 5º, LXXVI, da Constituição Federal.

Tanto o nascimento, como o óbito, devem ser registrados para que esteja no banco de dados nacionais, a existência ou falecimento do indivíduo. O que muitas pessoas não possuem conhecimento é que existem um prazo para que o registro (obtenção da certidão em cartório) seja realizado.

A Lei de Registros Públicos esclarece que, todo nascimento que ocorrer em território brasileiro deve ser levado a registro no prazo de quinze dias, prazo este que poderá ser ampliado para o prazo de três meses para lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório. A mesma posição ocorre com o óbito, se o registro não ocorrer em 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o prazo será ampliado para três meses.

Deve ficar claro que, a declaração de óbito é diferente da certidão de óbito. A declaração de óbito, em regra, é o documento obtido para levar-se até o cartório de registros de pessoas e obter a certidão de óbito, documento este válido para comprovar a morte do indivíduo..

“Se por algum motivo o registro de nascimento ou óbito não for levado a cartório no prazo de três meses, o que acontece?”. Após o prazo de três meses do nascimento ou óbito, a certidão não poderá ser obtida em cartório de registro de pessoas sem ordem judicial. Isso significa dizer que, pra comprovar a existência ou falecimento de uma pessoa, após passado o prazo previsto em lei, só será obtida a devida certidão se fora feito pedido judicial por meio de uma ação de registro tardio.

A ação de registro tardio deverá ser instruída com documentos que comprovem o nascimento ou falecimento do indivíduo. Em casos específicos onde reste dúvida sobre o nascimento ou falecimento da pessoa, poderá ser requerido a oitiva de testemunhas, aptas a darem informação sobre filiação, local e horário do nascimento ou óbito, a depender do caso concreto.

Por fim, é necessário ressaltar que, os documentos pessoais são de extrema importância na vida de um cidadão. No caso da certidão de nascimento, ela é imprescindível para atestar a existência do indivíduo, bem como, necessária para emissão dos demais documentos tais como cédula de identidade e carteira de trabalho e previdência social, por exemplo. Por sua vez, a certidão de óbito registra o falecimento e somente com a existência desta certidão, é possível conclui-se o inventário. Se esta situação estiver ocorrendo com alguém de sua família, procure um advogado para que seja adotada as medidas cabíveis.

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