Lei 6.488/2025 cria programa estadual que permite parcelamento em até 180 vezes e redução de multas e juros para débitos de ICMS e Fundersul.
O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.488, de 23 de outubro de 2025, que institui o Programa de Recuperação de Empresas – Recupera-MS. A iniciativa cria condições especiais para que empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência regularizem débitos tributários no estado. Entre os incentivos, há descontos de até 95% em multas e 65% em juros, além de parcelamento em até 180 parcelas para dívidas vinculadas ao ICMS e ao Fundersul.
De acordo com o governo, o objetivo é preservar empresas e empregos, ao mesmo tempo em que recupera receitas por meio de um acordo fiscal estruturado. A lei alcança débitos já constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa ou declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), e os formalizados por auto de lançamento.
A adesão ao programa dependerá de decreto regulamentador, a partir do qual as empresas terão prazo de 90 dias para solicitar a entrada no Recupera-MS. O pagamento à vista, ou a primeira parcela no caso de parcelamentos, deverá ocorrer em até 150 dias após a publicação do decreto. Segundo estimativas citadas por veículos locais, o alcance potencial chega a centenas de empresas em Mato Grosso do Sul.
Para participar, a companhia precisará comprovar a condição legal (por exemplo, o deferimento da recuperação judicial nos termos da Lei Federal 11.101/2005) e obedecer aos critérios definidos pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado, responsáveis pela autorização dos pedidos e pelo desenho das condições de cada negociação.
Com a sanção, Riedel posiciona o estado em linha com políticas de equilíbrio fiscal e de ambiente de negócios, apostando que o desconto em encargos e o prazo estendido aumentam a chance de adimplência e reduzem litígios. O texto completo da lei e os detalhes operacionais estarão disponíveis após a publicação do decreto que regulamentará o programa.







