quinta-feira, 25 abr 2024

Seguindo Decreto Estadual, uso de máscara deixa de ser obrigatório em locais fechados no Município de Maracaju

Seguindo Decreto Estadual, uso de máscara deixa de ser obrigatório em locais fechados no Município de Maracaju

11 março – 2022 | 7:07

O Decreto nº 033/2022 desobriga o uso de máscaras em local fechado, seja público ou privado, assim como ocorre no Mato Grosso do Sul por determinação do Governo Estadual através do Decreto Estadual nº 15.893/22.

O município de Maracaju flexibilizou o uso de máscaras em espaços fechados seguindo assim, a orientação do Governo Estadual, o Prefeito em exercício, Mauro Christianini, assinou o decreto com as referidas mudanças, o qual será publicado no Diário Oficial do Município em edição extraordinária nesta quinta-feira (10).

O regramento agora soma-se a determinação anterior que já tornava facultativo o uso de máscara em locais abertos, considerando o momento atual que o município atravessa, com a queda nas internações, novos casos, e consequentemente nos óbitos. A nova regra é válida a partir da publicação em Diário Oficial prevista para 17h, seguindo assim, o Decreto Estadual divulgado ontem 09-03 que já desobriga o uso de máscaras no Estado de Mato Grosso do Sul.

Estamos cientes de que este é um passo importante, mas reforçamos a importância de manter, dentro das possibilidades o distanciamento social, utilização de álcool em gel e higienização das mãos, bem como, reforçarmos a conclusão da vacinação conforme calendário que vem sendo atualizados pela Secretaria Municipal de Saúde.” Afirmou Mauro Christianini, Prefeito em Exercício de Maracaju.

No entanto, o novo decreto traz uma ressalva, fica ainda obrigatório o uso de máscara de proteção facial apenas para os profissionais de saúde no exercício de suas funções, tanto nas Unidades de Saúde públicas quanto privadas, recomendando-se também aos usuários e pacientes o uso da máscara de proteção individual quando estiverem nas dependências destas Unidades de Saúde a fim de se protegerem de doenças e síndromes respiratórias.

Confira o Decreto Municipal 033/2022 na íntegra, clique aqui.

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