sexta-feira, 26 abr 2024

Sejusp-MS demite policial que desviava dinheiro de fianças

Sejusp-MS demite policial que desviava dinheiro de fianças

25 setembro – 2020 | 10:10
Escrivão já foi condenado em pelo menos duas ações, e cumpre penas que somam seis anos de prisão

A Sejusp-MS (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) demitiu o escrivão da Polícia Civil Wellington Aparecido Franco Barbosa, réu em duas ações por peculato e uma por enriquecimento ilícito. A resolução foi publicada na edição desta sexta-feira (25) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

Nesse ato, confirma-se o resultado do PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), concluído em julho de 2019, que recomendou a demissão de Barbosa. Ele já estava afastado de suas funções.

O servidor público foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público do Estado) por suspeita de desviar R$ 2,6 mil em fianças quando estava lotado na 6ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, em 2016.

Por isso, Barbosa foi denunciado três vezes naquele ano e duas em 2016, e neste ano, ele foi condenado duas vezes por peculato, e deve cumprir penas que somam seis anos de prisão.

Histórico

Em maio de 2018, o MPMS passou a investigar o escrivão. Ele teria se apropriado de seis fianças. Uma das vítimas chegou a pagar R$ 500 diretamente ao escrivão, e quando conseguiu a devolução do valor na Justiça, descobriu que o dinheiro não havia sido depositado em seu nome.

Barbosa é acusado ainda de falsidade ideológica, pois teria adulterado as datas do depósito dos valores das fianças apropriadas. O escrivão mudou as datas de quatro depósitos, para fazer parecer que tinha depositado tudo logo após receber os valores.

A Corregedoria da Polícia Civil concluiu no PAD que ele violou deveres funcionais como por exemplo, desempenhar suas funções e agir com assiduidade, discrição, honestidade, imparcialidade e com lealdade, e desempenhar, com zelo e presteza, as tarefas e missões que forem cometidas.

Além disso, cometeu práticas funcionais proibidas como agir, no exercício da função, com deslealdade, negligenciar-se no cumprimento de suas obrigações funcionais e lançar intencionalmente, em registros oficiais, “dados errôneos ou incompletos que possam induzir a erro, bem como inserir neles anotações indevidas”.

Adriel Mattos/midiamax

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