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Solicitação de poda de árvores são encaminhadas para Central do Cidadão

27 abril – 2021 | 21:21

O IMAM é responsável pela avaliação do serviço

Os pedidos para solicitação de poda de árvores continuam sendo realizados na CAC (Central de Atendimento do Cidadão) e analisados pelo IMAM (Instituto Municipal do Meio Ambiente). As solicitações passam por análises e passam a resposta para o solicitante. Casos de podas irregulares podem gerar multa para o responsável.

Para solicitar o corte de árvores dentro do lote ou no passeio público, o cidadão deve ir até a na Avenida Presidente Vargas, 309, entre a avenida Joaquim Teixeira Alves e a Rua Onofre Pereira de Matos, de segunda a sexta-feira, das 07h e 13h.

Para realizar o pedido de solicitação é preciso ir ao CAC (Central de Atendimento do Cidadão), na Avenida Presidente Vargas, 309. Os documentos necessários para protocolar pedido de autorização para poda, ou supressão de árvores, são:
– Preencher requerimento padrão da CAC;
– CPF e RG do requisitante; com cópia da procuração;
– Cópia do IPTU ou matrícula do imóvel;
– Condomínios precisam anexar cópia da ATA de reunião dos condôminos constando a anuência dos moradores;
– Empreendimentos comerciais devem anexar a cópia do Protocolo Tributário do pedido de licença ambiental, com cópia da taxa de expediente DAM (Documento de Arrecadação Municipal).

A alteração segue o PDAU (Plano Diretor de Arborização Urbana), instituído em dezembro de 2020, e visa facilitar a consulta ao andamento dos pedidos por parte dos requerentes, reduzindo o tempo do processo. Os critérios que norteiam os pedidos devem obedecer às normas estabelecidas pela Lei N° 3.959, seguindo as medidas de proteção e conservação do meio ambiente.

De acordo com o diretor-presidente do IMAM, Wolmer Sitadini Campagnoli, antes de realizar qualquer poda, é preciso buscar a autorização e seguir as recomendações, pois a podas drásticas podem acarretar multas para o responsável pelo terreno.

“Essa medida é tomada para garantir que não haja irregularidades. Três critérios devem ser seguidos no momento da poda: a copa da árvore não pode ser retirada por completo; deve ser mantido ao menos 50% do total verde da copa; e a poda não pode ser apenas de um lado da copa, já que leva ao desequilíbrio estrutural da árvore”, explica.

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