Justiça

STF Condena Casal de Naviraí por Ataques de 8 de Janeiro a 14 Anos de Prisão e Multa Milionária

Redação
28 novembro – 2025 | 8:08
Foto: Redes sociais

Clarice e Cláudio Jacomeli, de Naviraí (MS), são sentenciados por crimes cometidos nos atos antidemocráticos em Brasília, com pena inicial em regime fechado e indenização coletiva.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, por unanimidade, uma decisão significativa nesta quarta-feira (26), condenando o casal de Naviraí (MS), Clarice Custódio Jacomeli e Cláudio José Jacomeli, a 14 anos de prisão. Além da pena privativa de liberdade, foi imposto o pagamento de uma multa de R$ 30 milhões. A sentença é referente aos crimes perpetrados durante os ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília, ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

O valor de R$ 30 milhões foi estipulado pelo tribunal como indenização por danos morais coletivos. Este montante será rateado entre todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro e direcionado ao fundo estabelecido pela Lei 7.347/1985, que trata da ação civil pública.

A pena total de 14 anos de prisão está detalhada da seguinte forma: 12 anos e 6 meses em regime fechado, seguidos por 1 ano e 6 meses em regime aberto ou semiaberto. Adicionalmente, foram aplicados 100 dias-multa, com o valor de cada dia-multa fixado em 1/3 do salário mínimo vigente.

A equipe de reportagem buscou contato com a defesa do casal, porém, não obteve retorno até o fechamento desta matéria. É importante ressaltar que a decisão do STF ainda é passível de recurso.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, Clarice e Cláudio Jacomeli foram condenados por cinco crimes distintos, que somam as penas:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses
  • Golpe de Estado – 5 anos
  • Dano qualificado (destruição de bens públicos de forma grave) – 1 ano e 6 meses, acrescidos de 50 dias-multa
  • Deterioração de patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses, acrescidos de 50 dias-multa
  • Associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses

O cumprimento da pena terá início em regime fechado. O STF também estabeleceu os procedimentos a serem seguidos após a decisão se tornar definitiva:

  • Os nomes dos réus serão formalmente incluídos no rol dos culpados.
  • Será emitido o documento necessário para o início da execução da pena.
  • O casal será responsável pelo pagamento das custas processuais.

A deliberação ocorreu durante uma sessão virtual do STF, que se estendeu de 14 a 25 de novembro. O ministro Alexandre de Moraes atuou como relator do caso, e o ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto, embora com algumas ressalvas.

Compartilhe suas notícias conosco!
Possui informações relevantes? Estamos aqui para ouvi-lo!

Entre em contato:
WhatsApp: (67) 98448-9787

Nossas Redes Sociais:
Facebook
Instagram

Garantimos seu sigilo conforme a legislação. Envie-nos denúncias, reclamações e sugestões.
Sua voz é importante para nós!