sexta-feira, 29 mar 2024

Tudo o que você precisa saber sobre seguro DPVAT

Tudo o que você precisa saber sobre seguro DPVAT

21 outubro – 2019 | 13:13
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DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, regido pela Lei Federal nº. 6.194/1974, com o objetivo de auxiliar as vítimas de acidente de trânsito em todo território brasileiro, não tendo relevância de quem é a culpa do acidente.

“Que situações cabe a indenização do seguro DPVAT?”

  1. Morte: se a vítima vier a óbito em razão de acidente de trânsito, seus beneficiários terão assegurado a indenização correspondente à importância garantida na época do acidente;
  2. Invalidez permanente: caso a vítima de acidente de trânsito venha ficar inválida permanentemente, ficando atestado após o tratamento o caráter definitivo da invalidez, terá direito a indenização a ser apurada no caso concreto;
  3. Despesas com assistência médica e suplementares: a vítima de acidente de trânsito que gastar com tratamento médico, medicações e suplementares, terá direito a indenização pelo prejuízo suportado, ou seja, sua indenização será com base no valor que gastou com o tratamento médico e medicações.

A indenização será paga mediante simples prova do acidente e do dano ocasionado, independente de quem seja o culpado. No caso de reembolso por despesas com assistência médica e suplementares, é necessário que a vítima comprove as despesas efetuadas, seja por recibo do médico, nota fiscal da compra de medicamento, entre outros, bem como, pelo registro da ocorrência em órgão policial. No caso de morte, a certidão de óbito, registro da ocorrência em órgão policial e documentos que comprovem a qualidade de beneficiários.

Quais as situações que não são cobertas pelo seguro DPVAT? Não cabe indenização em acidentes sem vítimas danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, multas e fianças impostas ao condutor, acidentes sofridos fora do território brasileiro e acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo território nacional.

O prazo para fazer o pedido da indenização do seguro DPVAT é de 03 anos: a) para morte, a contar da data do óbito; b) despesas médicas, a contar a partir da data do acidente; c) para invalidez, no dia que houve a ciência da invalidez permanente da vítima. Passado três anos de acordo com a situação específica, a vítima do acidente do trânsito ou seu beneficiário perde o direito de ser indenizado.

Uma dica importante para aquele que sofre acidente de trânsito é registrar o boletim de ocorrência no órgão policial e guardar todas as notas fiscais ou documentos comprovatórios de despesas médicas e suplementares.

Por fim, se você sofreu acidente e encaixa-se dentro das hipóteses aqui apresentadas, você tem direito a indenização do seguro DPVAT, independente se a culpa do acidente de trânsito foi sua ou não. Não perca o prazo de três anos para solicitar a indenização cabível. Vale ressaltar que, atualmente a indenização por morte ou invalidez permanente é de até R$ 13.500,00 e as despesas médicas e suplementares são reembolsadas até o valor de até R$ 2.700,00.

Jaine Cristaldo Silva
Advogada
OAB/MS 23.021
23 anos, Colunista no site Notícias MS
Especialista em Direito do Consumidor, Direito Previdenciário e Direito Público
adv.jainecristaldo@gmail.com
(67) 99849-8851

 

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