Decisão judicial impõe multa, suspensão de direitos políticos e ressarcimento após uso irregular de verbas do fundo previdenciário entre 2009 e 2011.
O ex-prefeito Celso Luiz da Silva Vargas e mais três ex-servidores de Maracaju foram condenados por ato de improbidade administrativa por uso indevido de recursos da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos do município (PREVMMAR). A decisão judicial aponta que verbas previdenciárias foram desviadas para cobrir despesas da Prefeitura entre outubro de 2009 e outubro de 2011.
Segundo apuração, valores aplicados em fundos de investimento da PREVMMAR foram transferidos para a conta da Prefeitura, e depois retornavam em média 28 dias, porém sem correção monetária ou pagamento de juros — gerando prejuízo ao fundo previdenciário. Ao todo, o montante movimentado chegou a cerca de R$ 7,7 milhões, embora o dano efetivo calculado tenha sido de R$ 63,3 mil.
A sentença determina ainda que os condenados ressarçam esse montante, paguem R$ 50 mil por dano moral coletivo, e tenham seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Também foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período, além da obrigação de arcar com as custas processuais.
A defesa do ex-prefeito alega que não houve dolo, argumentando que os recursos foram devolvidos integralmente e que a movimentação ocorreu em período de crise financeira municipal. A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e julgada pelo Tribunal de Justiça.







