sexta-feira, 26 abr 2024

WhatsApp dando aviso sobre bateria, bloqueio do Tor e pagamento por boleto: pacotão de segurança

WhatsApp dando aviso sobre bateria, bloqueio do Tor e pagamento por boleto: pacotão de segurança

16 agosto – 2018 | 13:13

 você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados etc.) vá até o fim da reportagem e utilize o espaço de comentários ou envie um e-mail para g1seguranca@globomail.com. A coluna responde perguntas deixadas por leitores no pacotão, às quintas-feiras.

Aviso de bateria no WhatsApp

“Eu estava em uma chamada de vídeo com um colega e a bateria do meu celular estava em 2% apenas. Depois pulou para 1% e, antes de o celular desligar, a outra pessoa do outro lado da linha disse: apareceu uma faixa aqui que sua bateria acabou.

O WhatsApp avisa para a outra pessoa que minha bateria está acabando?

Isso é depende do celular dele?

Ou meu celular está infectado e enviando informações para a pessoa?”

Glassimar Caetano

Seu celular não está infectado, não. Essa é uma função legítima do WhatsApp: avisar ao contato, durante uma chamada, que a bateria está perto de acabar. Esse recurso existe no aplicativo pelo menos desde o início do ano de 2017.

Portanto, fique tranquilo. Não há nenhum problema ou comportamento suspeito relacionado com o aviso que seu colega recebeu sobre sua bateria – é apenas o funcionamento regular do WhatsApp.

Bloqueio de ‘Tor’ e serviços de proxy por empresas

“Qual é opinião de vocês sobre as empresas bloquearem através do firewall de borda sites de proxy e anonimizadores, tais como o “tor project”, “proxy-anonymizer.com” e “proxify.com”?

Existem diferenças para aplicação de bloqueios desses sites para uma instituição pública e privada?

Há alguma recomendação considerando o aspecto técnico ou legal, ou seja, considerando os riscos de vírus entre outros?

Existe alguma previsão legal?

O artigo 5º, inciso IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, poderia justificar o bloqueio?”

Cristiano de Noronha

Administradores de redes têm liberdade para fazer a gestão de sua infraestrutura de acordo com as necessidades do negócio ou da função desempenha pelo órgão público em questão. Lembre-se que redes privadas podem ser investigadas por delitos cometidos dentro de suas redes e/ou podem ser obrigadas a fornecer dados a respeito da origem de uma comunicação que passou pela sua rede. Na maioria dos casos, pessoas usam serviços como esses mencionados para realizar atividades ilícitas ou indesejadas – nada que um administrador de rede quer em sua rede.

Em sua essência, esses serviços permitem acessar sites bloqueados (o Tor foi especificamente criado para burlar censura de rede). Se uma rede impõe determinados bloqueios, ela acaba sendo obrigada a também bloquear qualquer serviço que se proponha a furar os bloqueios configurados.

A situação é diferente para provedores de internet. Eles são regidos pelas regras Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor, só para citar algumas regulamentações. O Marco Civil da Internet, pelo princípio de “neutralidade de rede”, proíbe que provedores coloquem “filtros” no tráfego e, normalmente, entende-se que isso significa que eles não podem realizar bloqueios arbitrários.

Por essa razão, é muito importante não confundir as regras e a legislação aplicáveis para provedores e para redes particulares.

A legalidade de serviços de anonimato, como é o caso do Tor, não foi discutida em um tribunal brasileiro até hoje. Porém, vale ressaltar que apenas o uso do Tor não caracteriza por si só uma ação anônima. Se você publicar algo por meio do Tor, mas assinar essa publicação com seu nome, ela deixa de ser anônima, por exemplo. São raras as situações em que você iria fazer isso, mas é um cenário hipotético que deve ser considerado.

Finalmente, a vedação ao anonimato na Constituição ocorre — como você bem apontou — após a autorização da “livre manifestação do pensamento”. Sendo assim, seria o anonimato vedado em outras circunstâncias? Por exemplo, a navegação ou leitura anônima – sem manifestação de pensamento – seria também proibida? O anonimato já é bem aceito na prática cotidiana em diversos casos (como em denúncias), o que indica que essa proibição não é universal.

De todo modo, são questões separadas. O Brasil não tem legislação ou jurisprudência consolidada a respeito do que a vedação ao anonimato significa para a internet.

Produto barato, mas só por boleto

“Uma pessoa postou na rede social que teria celulares pra vender (por um bom preço)

Ele não aceita cartão, mas divide no boleto em até 6x. Os boletos chegam junto com a mercadoria. É muito arriscado passar meus dados a ele ou só com os números ele não consegue me prejudicar?”

Vinícius Siqueira

Acredito que só por esses detalhes, Vinícius, cabem algumas outras perguntas: esses produtos têm nota fiscal? Eles têm garantia do fabricante? Como ele vende um produto sem receber nem ao menos uma entrada? Quem é essa pessoa? Como você ficou sabendo dessa oferta?

Não adianta querer aproveitar uma “superpromoção” de um vendedor que você desconhece. Se você não tem referências sobre esse vendedor ou não tem experiência pessoal com ele para respaldar alguma confiança nessa “promoção”, o barato pode acabar saindo muito caro.

Vale mencionar que o cartão é normalmente mais seguro do que o boleto — especialmente no crédito, pela possibilidade de cancelar uma compra. Além disso, alguns bancos já oferecem serviços de “cartões virtuais”, de modo que você não precisa arriscar seu cartão físico de uso diário em uma compra on-line. Por isso, o cartão é normalmente mais seguro do que o boleto.

Afinal, mesmo podendo pagar só depois de o produto ser recebido, os produtos em questão podem estar com defeito, podem ter sido roubados ou podem até ser falsos. E você pode acabar só descobrindo isso depois de pagar um ou dois boletos. O risco com seus dados também existe, mas há muitos outros riscos em uma operação como essa. A dúvida é: você está disposto a correr esses riscos para ter um desconto em um celular?

O pacotão da coluna Segurança Digital vai ficando por aqui. Não se esqueça de deixar sua dúvida na área de comentários, logo abaixo, ou enviar um e-mail para g1seguranca@globomail.com. Você também pode seguir a coluna no Twitter em @g1seguranca. Até a próxima!

Fonte: G1

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